O modelo de fretamento colaborativo não é serviço de transporte, baseado em demanda imprevisível, sem rotas, com ônibus e fretadores.
O modelo de transporte coletivo colaborativo não configura prestação de serviço de transporte. Esse sistema é baseado em uma demanda imprevisível, sem rotas pré-estabelecidas, e as viagens ocorrem apenas quando um grupo de passageiros é formado, o que afeta decididamente a agilidade no transporte de viagens.
Dessa forma, o modelo de transporte coletivo colaborativo não afeta o regime de transporte em linhas regulares, apenas fornecendo uma opção de fretamento para aqueles que desejam uma viagem mais pessoalizada, seja devido a necessidades específicas ou apenas por preferência, sem afetar o transporte coletivo tradicional.
Transporte Coletivo: Justiça Validou Modelo de Viagens Interestaduais de Startup
O juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que o serviço oferecido pela startup Buser, que opera no transporte de viagens de fretamento colaborativo, não afeta as linhas regulares de transporte coletivo. Com essa compreensão, a justiça validou o modelo de negócios da empresa, que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus por meio de uma plataforma.
A Buser não é uma empresa de transporte, mas sim uma intermediadora, explicou a companhia em sua defesa. Segundo a startup, seu serviço não se compara com o serviço público ou regular, pois sequer vende passagens. O juiz não viu qualquer ilegalidade no serviço oferecido pela startup e destacou que a empresa não é proprietária dos ônibus, não administra as empresas fretadoras e não explora de forma direta os serviços de transporte.
O modelo de viagens interestaduais intermediadas pela Buser se baseia no fretamento colaborativo, onde as viagens acontecem em circuito aberto, ou seja, com um grupo diferente de pessoas nos trajetos de ida e volta. O magistrado considerou que a resolução que exige o circuito fechado não está prevista em lei e não pode ser usada para impedir as atividades da Buser. Além disso, o juiz citou o artigo 4º da Lei da Liberdade Econômica, que proíbe a administração pública de emitir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias.
A Buser tem sido objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal tendo decisões contrárias à atividade da startup em viagens intermunicipais e estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina tendo decisões favoráveis. Uma decisão recente da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP autorizou a apreensão de ônibus de uma fretadora em viagens intermediadas pela Buser, enquanto o TRF-3 autorizou as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser.
Transporte Coletivo: Ética no Transporte
A Buser opera no transporte de viagens de fretamento colaborativo, conectando pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus por meio de uma plataforma. A justiça validou o modelo de negócios da empresa, considerando que o serviço oferecido pela startup não afeta as linhas regulares de transporte coletivo.
O juiz destacou que a Buser não é proprietária dos ônibus, não administra as empresas fretadoras e não explora de forma direta os serviços de transporte. Além disso, o magistrado considerou que a resolução que exige o circuito fechado não está prevista em lei e não pode ser usada para impedir as atividades da Buser.
A Buser tem sido objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal tendo decisões contrárias à atividade da startup em viagens intermunicipais e estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina tendo decisões favoráveis.
Transporte Coletivo: Inovação no Transporte
A Buser opera no transporte de viagens de fretamento colaborativo, conectando pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus por meio de uma plataforma. A justiça validou o modelo de negócios da empresa, considerando que o serviço oferecido pela startup não afeta as linhas regulares de transporte coletivo.
O juiz destacou que a Buser não é proprietária dos ônibus, não administra as empresas fretadoras e não explora de forma direta os serviços de transporte. Além disso, o magistrado considerou que a resolução que exige o circuito fechado não está prevista em lei e não pode ser usada para impedir as atividades da Buser.
A Buser tem sido objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal tendo decisões contrárias à atividade da startup em viagens intermunicipais e estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina tendo decisões favoráveis.
Transporte Coletivo: Fretamento Colaborativo
A Buser opera no transporte de viagens de fretamento colaborativo, conectando pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus por meio de uma plataforma. A justiça validou o modelo de negócios da empresa, considerando que o serviço oferecido pela startup não afeta as linhas regulares de transporte coletivo.
O juiz destacou que a Buser não é proprietária dos ônibus, não administra as empresas fretadoras e não explora de forma direta os serviços de transporte. Além disso, o magistrado considerou que a resolução que exige o circuito fechado não está prevista em lei e não pode ser usada para impedir as atividades da Buser.
A Buser tem sido objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal tendo decisões contrárias à atividade da startup em viagens intermunicipais e estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina tendo decisões favoráveis.
Transporte Coletivo: Serviço de Transporte
A Buser opera no transporte de viagens de fretamento colaborativo, conectando pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus por meio de uma plataforma. A justiça validou o modelo de negócios da empresa, considerando que o serviço oferecido pela startup não afeta as linhas regulares de transporte coletivo.
O juiz destacou que a Buser não é proprietária dos ônibus, não administra as empresas fretadoras e não explora de forma direta os serviços de transporte. Além disso, o magistrado considerou que a resolução que exige o circuito fechado não está prevista em lei e não pode ser usada para impedir as atividades da Buser.
A Buser tem sido objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal tendo decisões contrárias à atividade da startup em viagens intermunicipais e estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina tendo decisões favoráveis.
Fonte: © Conjur
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