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Com o advento da Lei 14.151/2022, o décimo terceiro salário passou a ser regularmente pago em duas parcelas, aproximando-se cada vez mais o ideal de um salário extra mensal. Nesse sentido, é fundamental que os empregadores estejam cientes da data de pagamento do décimo terceiro salário, que recai na conta dos empregados a partir do mês de novembro.
Para garantir o cumprimento da norma, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Esse pagamento, se feito no prazo determinado, não afeta o salário líquido do empregado, que, entretanto, pode ser afetado no caso de não ser realizado o pagamento do décimo terceiro salário bruto, resultando em uma redução do salário líquido. Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas para evitar qualquer tipo de problema relacionado ao pagamento do décimo terceiro salário para os seus funcionários.
Conheça o valor do seu décimo terceiro salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um valor equivalente a um mês de salário líquido, uma vez que tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro ou um valor proporcional aos meses trabalhados, considerando que cada mês tenha mais de 15 dias trabalhados. Já pensou em utilizar essa parcela para saldar dívidas ou investir em algo seguro e rentável? Se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não é considerado no cálculo do salário. Além disso, as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes, uma maior e outra menor.
Entenda como calcular sua primeira parcela
A primeira parcela do décimo terceiro salário não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido. Esse valor pode ser calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Para definir o valor da primeira parcela, é importante considerar o salário considerado para o cálculo, que deve ser o maior salário da empresa, bem como as verbas de natureza salarial como horas extras e adicionais noturnos. Além disso, comissões também devem ser somadas ao salário. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Seja autônomo e saiba calcular sua segunda parcela
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, utilize o último salário bruto recebido. Além disso, se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. É importante lembrar que existe uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189.59. Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135.68 com os descontos. Além disso, também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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