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Projeto segue para aprovação presidencial, com foco em situações de emergência e calamidades públicas, beneficiando microempreendedores individuais.
Móveis e eletrodomésticos da linha branca podem contar com isenção de IPI para moradores de regiões afetadas por catástrofes naturais ou condições climáticas adversas, como as inundações que impactaram o Rio Grande do Sul. A isenção de IPI está contemplada no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, que foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17).
A medida de isenção de IPI visa auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades devido a desastres naturais, proporcionando alívio financeiro na aquisição de móveis e eletrodomésticos. A isenção do imposto sobre produto industrializado representa um apoio importante para as famílias afetadas, contribuindo para a reconstrução e recuperação das áreas atingidas.
Projeto de isenção de IPI segue para sanção presidencial
O projeto em questão, que visa a isenção do imposto sobre produto industrializado, está prestes a ser sancionado pelo presidente. No entanto, há um acordo em andamento para que parte do texto seja vetada, restringindo a isenção do imposto apenas ao estado do Rio Grande do Sul. As deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) foram as responsáveis pela autoria do projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apresentado no ano de 2023, antes dos desastres naturais que assolaram o Rio Grande do Sul, o projeto foi motivado principalmente pela necessidade de auxílio às vítimas das enchentes. No Senado, o texto recebeu aprovação com um relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu uma emenda de redação e rejeitou quaisquer alterações de mérito, evitando assim que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados.
A isenção de IPI abrangerá uma variedade de produtos da linha branca, como fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados em território nacional. Segundo o relatório, a alíquota do tanquinho, por exemplo, é de 13%, enquanto a dos refrigeradores de uso doméstico é de 9,75%.
É importante ressaltar que a alíquota zero será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que residam ou possuam domicílio fiscal em municípios onde tenha sido reconhecida a calamidade pública ou situação de emergência pelo Executivo federal.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisará comprovar que residia ou possuía domicílio fiscal na região afetada pelo desastre e que sua residência foi diretamente impactada. O texto estabelece que a isenção poderá ser utilizada apenas uma vez por membro de cada família atingida, para um único produto, conforme regulamentação da Receita Federal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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