Senado aprovou Estatuto Segurança Privada: primeira versão proposta autoriza serviços orgânicos, mínimo giro empresas transporte valores.
Via @portalr7 | O Senado aprovou hoje (13) o Estatuto da segurança privada, que estabelece as diretrizes para as empresas que atuam nesse segmento. Após 14 anos de discussão, desde a primeira proposta apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010, finalmente a regulamentação foi aprovada.
A proteção privada é um tema de extrema importância para garantir a segurança da população e dos estabelecimentos. Com a nova legislação em vigor, as empresas de segurança particular terão regras claras a seguir, visando aprimorar a defesa privada em todo o país. É um marco para o setor, que agora poderá atuar de forma mais eficiente na prestação de serviços de segurança e proteção.
Segurança Privada: Regulamentação e Requisitos
Entre outras questões, a legislação possibilita a prestação dessas atividades em locais como sedes de empresas, condomínios, escritórios e edifícios, com exceção das portarias, conhecidas como serviços orgânicos de proteção. Os serviços de segurança privada englobam áreas como vigilância de patrimônios, segurança em eventos, transporte público, áreas de preservação, monitoramento por câmeras, transporte de valores e escolta de mercadorias. Para operar tais serviços, é imprescindível obter autorização da Polícia Federal, que também pode autorizar o porte de armas no transporte público. A regulamentação proíbe a prestação de segurança privada por autônomos e cooperativas. Além disso, estabelece a necessidade de um capital mínimo de giro e veta a participação de estrangeiros como sócios. Empresas de transporte de valores devem possuir um capital de R$ 2 milhões, enquanto empresas de gerenciamento de riscos precisam de R$ 200 mil, e outras empresas de segurança privada devem dispor de R$ 500 mil, valor que pode ser reduzido para R$ 125 mil se não houver uso de armas. Escolas de formação de vigilantes necessitam de um capital de R$ 200 mil, e empresas de monitoramento por câmeras devem ter R$ 100 mil. Empresas que oferecem mais de um tipo de serviço devem possuir um capital adicional de R$ 100 mil por serviço. As empresas terão um prazo de dois a três anos para se adequarem às novas normas, dependendo da natureza do serviço prestado. O texto aprovado também prevê penalidades para infrações administrativas, como advertências, multas e revogação da autorização para operar. A tramitação do texto aprovado foi o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara ao PLS 135/2010, com algumas alterações suprimidas. O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, que estabelecia um salário mínimo nacional para vigilantes, foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, abordando a atuação das empresas de segurança, a formação dos profissionais, o uso de armas e equipamentos controlados. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão final seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que realizou ajustes no texto e eliminou algumas mudanças propostas pela Câmara. Laércio enfatizou a importância da regulamentação para combater a atuação clandestina no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil deles formalizados.
Fonte: © Direto News
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