ouça este conteúdo
PEC 30/2024 assegura sustentação oral em todos tribunais, apoio da OAB, emenda constitucional proposta por senador para casos emblemáticos.
VOCÊ, advogado, já enfrentou obstáculos durante sua sustentação oral, prejudicando a defesa do seu cliente? Essa situação, que preocupa os profissionais do direito, está em destaque com a mais recente iniciativa do senador Castellar Neto (@castellarneto).
A proposta do senador visa garantir a sustentação oral como um direito fundamental, evitando possíveis cerceamentos e assegurando a efetiva defesa oral. A atuação do advogado durante o processo é crucial para a justiça, e a proteção desse momento é essencial para a manutenção da imparcialidade e equidade no sistema judiciário. É fundamental que a comunidade jurídica se una em prol dessa causa, fortalecendo a importância da sustentação oral e da defesa oral em cada etapa do processo.
Sustentação Oral: Importância e Proposta de Emenda Constitucional
Neste 11 de agosto, em homenagem ao Dia do Advogado, o senador apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2024, que tem como objetivo principal assegurar constitucionalmente o direito à sustentação oral em todos os julgamentos e tribunais do país. A ausência desse direito acarretaria a nulidade do ato processual em questão.
A PEC foi oficialmente protocolada em 8 de agosto de 2024 e conta com o respaldo do senador proponente, além do apoio de outros 26 senadores. A proposta pretende modificar o artigo 133 da Constituição e já angariou o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que destacou a relevância desse direito tanto para a advocacia quanto para o cidadão em geral.
Diversos casos emblemáticos de cerceamento da sustentação oral têm sido registrados, como o ocorrido no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Nesse episódio, a atuação dos advogados foi limitada pela Suprema Corte, que negou pedidos de sustentação oral em determinados recursos, alegando a necessidade de otimização do tempo.
Outra situação marcante ocorreu em 2019 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o relator do caso decidiu unilateralmente não conceder a palavra ao advogado, argumentando que as questões levantadas eram consideradas ‘meramente processuais’ e, portanto, dispensáveis. Essas ações geraram indignação na comunidade jurídica, que enxergou nesses atos uma violação direta ao direito de defesa e uma afronta às prerrogativas da advocacia.
Além dos casos nos tribunais superiores, há registros em diversas instâncias do Judiciário em que a sustentação oral foi impedida ou ignorada, prejudicando o direito à ampla defesa e a equidade do processo. Essas situações, muitas vezes pouco divulgadas, somam-se às preocupações da classe jurídica, que batalha diariamente pela garantia de que a defesa seja ouvida em todas as etapas do processo.
A Proposta de Emenda Constitucional 30/2024 representa um avanço significativo na garantia do direito à ampla defesa, uma vez que estabelece de forma obrigatória a oportunidade de sustentação oral em todos os momentos processuais. Essa medida não apenas celebra o Dia do Advogado, mas também reforça a importância de uma defesa plena e do respeito aos direitos fundamentais em todas as fases judiciais.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo