Juíza de SP condenou servidor público da prefeitura por injúria racial na vara Criminal.
Servidor público da prefeitura de Sorocaba/SP foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial após fazer comentários ofensivos sobre o cabelo de uma advogada, comparando-o a uma vassoura piaçava. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que classificou o comportamento como discriminatório.
O caso gerou repercussão na cidade, levantando debates sobre respeito e diversidade. É fundamental que a sociedade esteja atenta e combata atitudes preconceituosas relacionadas ao cabelo, valorizando a beleza e a individualidade de cada pessoa. A conscientização é essencial para promover um ambiente inclusivo e respeitoso para todos, independentemente de suas madeixas.
Condenação por Comparar Cabelo de Advogada com Vassoura Piaçava
A sentença referente ao ato discriminatório ocorrido em 27 de abril de 2023 foi proferida em 13 de agosto e divulgada em 19 do mesmo mês. O servidor público de Sorocaba, Geraldo Baptista Benette, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, mas poderá responder em liberdade, cumprindo serviços à comunidade.
Durante uma videochamada da Justiça do Trabalho de Sorocaba, a advogada Julietta Teófilo recebeu um elogio sobre suas madeixas. No entanto, o comentário debochado de Benette, comparando o cabelo da profissional com uma vassoura piaçava, gerou indignação. A advogada prontamente repreendeu o servidor público, ressaltando o caráter injurioso de sua fala.
Após o incidente, Julietta Teófilo denunciou o caso à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB tomou providências junto ao Ministério Público. Durante o processo, a defesa de Benette alegou que o comentário foi feito de forma jocosa, sem intenção de ofender. No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou essa justificativa, enfatizando a gravidade do ato discriminatório.
A magistrada destacou que as palavras proferidas por Benette não foram adequadas, evidenciando a intenção de discriminar a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. A pena mínima para o crime de injúria racial foi aplicada, mas houve um acréscimo de um terço devido à posição de servidor público ocupada pelo réu no momento da ofensa.
Além da condenação à reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, o réu tem o direito de recorrer em liberdade. O processo, de número 1517754-15.2023.8.26.0602, reflete a importância de combater atos discriminatórios e respeitar a diversidade em todos os âmbitos da sociedade.
Fonte: © Migalhas
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