Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais foram notificados de dívidas que devem ser quitadas no Portal do Simples Nacional, com parcelamento de débitos do MEI e de arrecadação no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O Brasil está em movimento com a Receita Federal, notificando mais de 1,1 milhão de MEIs entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Essa notificação é um alerta importante para os microempreendedores individuais sobre dívidas que devem ser regularizadas.
A regularização desses débitos é fundamental, pois caso contrário, os MEIs correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional. O Termo de Exclusão é enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. É essencial que os microempreendedores sejam conscientes de suas obrigações fiscais e contribuintes individuais, garantindo-se assim a manutenção da atividade econômica e a inclusão no Simples Nacional.
MEI: O que acontece se você não regularizar suas dívidas no prazo estabelecido?
O prazo para se regularizar depende da data em que o empreendedor recebeu o comunicado e quando fez a primeira leitura da notificação. A partir do momento em que tomar ciência do termo, ele tem até 30 dias para fazer a regularização. O prazo começa a valer automaticamente a partir do 45º dia do recebimento do termo, caso a leitura ocorra após esse período. Este período é crucial para os microempreendedores individuais, pois qualquer atraso poderá resultar em consequências graves.
Se não regularizar seus débitos neste período, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até 31 de dezembro de 2024, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei e deverá agir como tal, conforme explica a Receita Federal. Ao ser desenquadrado do Simples Nacional, o MEI deixa de pagar os seus impostos em uma guia única — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, poderá perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclui aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Empresas que discordam dos motivos apresentados pela Receita Federal podem contestar a exclusão na área de Processos Digitais do e-CAC. O contribuinte excluído do Simples Nacional poderá solicitar nova opção? Sim. O contribuinte excluído pode solicitar opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2025, momento em que serão realizadas novas verificações de pendências. Porém, a Receita Federal alerta que não será possível solicitar nova opção caso o empreendedor tenha impugnado o Termo de Exclusão. Isso porque ‘essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte’.
MEI: Como saber se fui desenquadrado?
Para os microempreendedores individuais, a exclusão do Simples Nacional pode ser um golpe de misericórdia, pois afeta diretamente o seu negócio e a sua vida financeira. Se você é contribuinte individual e MEI, é fundamental estar atento às notificações da Receita Federal e ao seu status no Simples Nacional. Além disso, é importante que você saiba como se comunicar com a Receita Federal e como regularizar dívidas, caso necessário.
MEI: Como regularizar dívidas com a Receita Federal?
O empreendedor que deseja se regularizar e permanecer no Simples Nacional deve quitar as dívidas junto à Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso os débitos tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União). Para isso, é necessário seguir os passos abaixo:
Entre no Portal do Simples Nacional;
Clique na imagem que indica MEI;
Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
Clique em ‘Concluir’ caso aceite a operação.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O empreendedor não pode escolher o número de parcelas.
Além disso, se você tiver dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, é possível parcelar as dívidas por meio do Portal Regularize, seguindo os passos abaixo:
Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
Clique em ‘Adesão’;
Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
Clique em na aba ‘Avançar’;
Em seguida, clique em ‘Calcular’ para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
Clique em ‘Simular’ para verificar os custos;
Clique em ‘Aceitar’ para concluir a adesão.
Por fim, é fundamental lembrar que a regularização das dívidas é um processo importante para os microempreendedores individuais, pois afeta diretamente a sua situação fiscal e o seu negócio. Portanto, é fundamental estar atento às notificações da Receita Federal e ao seu status no Simples Nacional, e fazer os ajustes necessários para manter a sua situação fiscal em ordem.
Fonte: @ PEGN
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