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De acordo com o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas dívidas da modificação societária.
De acordo com o artigo 10-A da CLT, as sócias retirantes (que saem do quadro societário e transferem suas cotas para terceiros) são responsáveis pelas dívidas da empresa somente em processos judiciais movidos até dois anos após o registro da alteração contratual.
É importante ressaltar que as parceiras remanescentes devem estar cientes das responsabilidades das sócias retirantes, conforme estabelecido na legislação trabalhista. As proprietárias que assumem as cotas devem estar atentas aos prazos e obrigações previstos, garantindo a segurança jurídica da empresa.
Sócias retirantes não foram responsabilizadas em ação trabalhista de professora contra escola
No desfecho de um embate jurídico, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) deliberou sobre a responsabilidade das sócias retirantes em relação a débitos trabalhistas de uma escola. A decisão proferida afastou qualquer obrigação das sócias retirantes em arcar com as verbas concedidas à autora da ação. Dentre essas verbas estão diferenças salariais, multas e indenização por danos morais.
Além disso, o juízo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, trazendo um desfecho significativo para o caso em questão. A professora demandante buscava não apenas o pagamento de verbas rescisórias, mas também o reconhecimento do acúmulo de função, entre outros pleitos.
A ação movida pela professora não se limitou apenas contra a escola em questão, mas também abrangeu o grupo econômico ao qual a instituição está vinculada. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária das sócias retirantes foi um ponto de discussão relevante. O magistrado responsável pelo caso, Fábio César Vicentini, observou que as sócias se desligaram da sociedade em abril de 2021.
A cronologia dos fatos revela que as irregularidades trabalhistas tiveram início em novembro do mesmo ano, sendo que a demissão da autora ocorreu em março de 2023, seguida pela propositura da ação um mês mais tarde. O juiz destacou que as sócias, além de se retirarem da sociedade, não participaram da administração posterior, o que corrobora a decisão de não atribuir responsabilidades a elas.
A advogada Deborah Macedo, do renomado escritório Zanetti e Paes de Barros Advocacia, atuou de forma diligente nesse caso complexo, trazendo argumentos sólidos em defesa das sócias retirantes. A análise minuciosa do processo, identificado sob o número 0010571-80.2023.5.15.0131, evidencia a importância do quadro societário e das nuances do registro das decisões judiciais em casos de responsabilidade indireta.
Fonte: © Conjur
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