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Lei de 2021 tipifica crime de perseguição no Código Penal, comum contra mulheres. Saiba as penas e como denunciar.
Seguir alguém virtualmente ou no mundo real pode resultar em consequências legais. Em março de 2022, entrou em vigor uma legislação que aborda o crime de stalking, popularmente conhecido como ‘perseguição’. A punição para os infratores pode variar de acordo com a gravidade do caso, podendo chegar a até 3 anos de detenção, especialmente em situações que envolvam violência ou ameaças.
No Brasil, a perseguição é considerada um delito grave e é importante conscientizar a população sobre os riscos e impactos negativos dessa conduta. É fundamental que as vítimas de stalking busquem ajuda e denunciem o mais rápido possível para garantir sua segurança e proteção. A sociedade como um todo deve se unir para combater esse tipo de comportamento e promover um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.
Stalking: A História de Perseguição de Débora Falabella
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma revelação chocante: ela tem sido alvo de stalking por mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora se aproximou da artista em um elevador e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável.
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos, enviou uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta invasiva e íntima. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, sob a acusação de ameaça, mas optou por não dar seguimento ao processo.
Stalking e o Código Penal: Entenda o Crime de Perseguição
O que define o crime de stalking, especialmente no contexto digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente usado de forma trivial para descrever a prática de monitorar a vida de terceiros. No entanto, a mera curiosidade não constitui uma infração penal.
A transgressão ocorre quando essa conduta passa a impactar a vida da pessoa sob observação. Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), o crime se configura quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade ou privacidade.
A legislação estabelece que a perseguição deve ser persistente, ou seja, repetida em diversas ocasiões. No âmbito digital, o stalking ocorre quando as tentativas de contato são excessivas: ligações incessantes, múltiplas mensagens, comentários frequentes em redes sociais e a criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
Stalking Cibernético: Além da Espionagem
Além disso, há relatos de malwares, conhecidos como ‘stalkerware’, que são enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. Isso permite ao infrator acessar informações como histórico de localização, chamadas, agenda de contatos, fotos e vídeos.
Em alguns casos, a instalação desse tipo de software ocorre por meio do acesso físico ao celular da vítima. No entanto, há situações em que os aplicativos são camuflados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber.
É fundamental ressaltar que a simples instalação de um programa espião no celular de alguém não configura o crime de stalking. A perseguição deve estar associada a ameaças à integridade física ou psicológica, violação da privacidade e restrição da liberdade da vítima.
A vítima precisa sentir que suas características essenciais foram violadas para que o crime seja caracterizado. O medo causado pelo perseguidor pode levar a vítima a alterar seu comportamento e rotina, impactando significativamente sua qualidade de vida.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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