Ação rescisória válida para adequar julgado à modulação temporal da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 no Supremo Tribunal Federal.
A ação rescisória é um instrumento jurídico importante para garantir a adequação do julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), conhecida como ‘tese do século’. Essa ação permite que as partes afetadas por uma decisão judicial possam questionar a validade da sentença.
No âmbito do processo judicial, a ação rescisória é um recurso judicial que pode ser utilizado para desafiar uma decisão judicial que não esteja em conformidade com a tese de repercussão geral. É fundamental que as partes envolvidas no processo judicial estejam cientes dos prazos e procedimentos para interpor a ação rescisória. Além disso, é importante lembrar que a ação rescisória é um instrumento que pode ser utilizado em conjunto com outros recursos judiciais, como o recurso extraordinário, para garantir que a justiça seja feita. A ação rescisória é um direito fundamental das partes envolvidas no processo judicial.
Ação Rescisória: Um Novo Capítulo na Disputa por Créditos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência sobre a questão da ação rescisória, fixando uma posição vinculante sobre o tema em julgamento no Plenário Virtual. A decisão foi tomada por maioria de votos, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, prevalecendo.
A ação rescisória é um recurso judicial que permite a revisão de uma decisão judicial anterior, e nesse caso, foi utilizada para questionar a aplicação da Tese 69 da repercussão geral, que estabelece que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. A tese foi fixada pela corte constitucional em 2017, e quatro anos depois, em maio de 2021, o STF modulou a aplicação temporal dos seus efeitos.
A modulação estabeleceu que a tese só poderia ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema. No entanto, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional.
As ações rescisórias abriram um novo round na disputa por esses créditos, com a Fazenda Nacional obtendo vitórias nos Tribunais Regionais Federais. No entanto, a questão ficou num limbo recursal, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que não poderia analisar o cabimento das rescisórias porque isso envolve a aplicação do Tema 69, que trata de questão constitucional.
O STF seguiu o mesmo caminho, mas pela via constitucional, e fixou a tese de que cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).
Ação Rescisória: Uma Ferramenta para a Racionalização do Sistema de Precedentes
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a discussão sobre o cabimento de ação rescisória diz respeito à autoridade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal na ‘tese do século’. Ele defendeu a reafirmação da jurisprudência dominante na corte, argumentando que a ação rescisória é uma ferramenta importante para a racionalização do sistema de precedentes e evitar a repetição de recursos.
A tese aprovada foi a seguinte: Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG). O voto vencido foi aberto pelo ministro Luiz Fux, que ficou vencido junto com o ministro Luiz Edson Fachin.
Para eles, a ação rescisória não é cabível na hipótese em questão, e a proteção do sistema de precedentes deve se associar à garantia da segurança jurídica e à prevenção de abusos. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a ação rescisória é uma ferramenta importante para a racionalização do sistema de precedentes e para a garantia da segurança jurídica.
Fonte: © Conjur
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