Presidente do Supremo Tribunal Federal concede prazo adicional para regulamentação de poder de polícia da Funai, exigindo atuação adequada nas condições materiais.
A ação da União em busca de uma regulamentação adequada do poder de polícia da Funai no âmbito das terras indígenas não é nova. Em 2018, o STF já havia determinado o fornecimento de treinamento adequado para a atuação da Funai, uma vez que o poder de polícia é fundamental para o exercício pleno do direito de autodeterminação dos povos indígenas. A União tem o dever de garantir que essas condições sejam cumpridas.
Uma das condições essenciais para a efetivação do poder de polícia da Funai é a capacidade de interagir com os povos indígenas de forma respeitosa e respeitando suas escolhas. A atuação inadequada da Funai no passado levou a conflitos significativos, como o da Terra Indígena Yanomami. A União tem o dever de garantir que essas situações sejam evitadas, criando um ambiente que permita a cooperação entre as partes.
União Recebe Prorrogação para Regulamentar Atuação da Funai
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais tempo à União para regular a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), como parte de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que aborda ações e omissões do poder público que ameaçam a saúde e a subsistência da população indígena no país. A decisão foi tomada em um contexto que valoriza a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprir com a decisão do STF.
O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que ultrapassem a função exclusiva da Funai e exijam articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprir com a decisão do STF. A União argumenta que adotou providências para estabelecer um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo federal, incluindo consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, além de uma visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, com o objetivo de estabelecer parceria para a estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.
Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para remover invasores de terras indígenas no Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regular a matéria. Na ocasião, o ministro ressaltou a importância tanto da desintrusão quanto da garantia da sustentabilidade das ações, com o monitoramento e a proteção da região. A atuação da União e a decisão do STF enfatizam a necessidade da Funai possuir condições materiais adequadas para desempenhar sua função de polícia indígena, garantindo a prevalência da ação do STF, que visa proteger os direitos indígenas e assegurar a função da União como órgão responsável pela aplicação da Constituição.
Fonte: © Conjur
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