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Ministros julgam recusa de transfusão por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo no plenário.
Nesta quinta-feira, 8, o STF inicia a análise, em plenário físico, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742).
A discussão sobre a recusa de transfusão sanguínea por testemunhas de Jeová levanta questões éticas e jurídicas relevantes, enquanto a necessidade de custear procedimentos substitutivos à hemotransfusão no SUS gera debates sobre a garantia do direito à saúde e a liberdade religiosa no Brasil.
Decisões Judiciais sobre Transfusão de Sangue
A sessão plenária desta tarde aborda a leitura do relatório e as manifestações das partes, incluindo as sustentações orais dos amici curiae. Após o intervalo regimental, o destaque é para a questão da recusa à transfusão sanguínea.
O RE 1.212.272 trata do caso de uma mulher testemunha de Jeová com uma doença cardíaca, encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. Por motivos religiosos, ela se recusou à transfusão de sangue, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negando a autorização prévia para a transfusão, o que resultou no cancelamento da cirurgia.
A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ser realizada sem a possibilidade de transfusão, devido aos riscos envolvidos. A paciente recorreu, alegando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e seu direito à saúde, argumentando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.
No RE 979.742, a União recorre contra a condenação, juntamente com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, uma vez que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas.
A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve arcar com os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde. Essas decisões judiciais levantam questões importantes sobre a sustentação oral dos argumentos apresentados e a proteção do direito à saúde dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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