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Tributaristas defendem que o STF siga a lógica da tese do século e isente tributos que não integram o faturamento das empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, no próximo dia 28, no plenário físico, o julgamento que analisa a exclusão do ISS da base do cálculo do PIS e da Cofins. Para especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão do STF deve seguir o mesmo entendimento do julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O Tribunal Federal Supremo (STF) é responsável por analisar questões complexas como essa, que impactam diretamente a tributação no país. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza e segurança jurídica para as empresas, conforme apontam os especialistas em direito tributário.
Decisão do STF sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017. Essas contribuições são fundamentais para financiar a seguridade social. De acordo com especialistas jurídicos, se o STF também decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo, a União terá um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Essa mudança representará uma diminuição na carga fiscal para as empresas.
As contribuições incidem apenas sobre a receita e o faturamento, não podendo ser aplicadas sobre qualquer outro valor contábil. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que passam pela contabilidade das empresas, pois são tributos destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais. Maria Clara Morette, advogada e sócia do escritório Villemor, destaca esse aspecto.
Sob a perspectiva da economia fiscal, as empresas terão uma redução significativa na carga tributária, o que resultará em benefícios para os consumidores finais dos serviços. Isso, por sua vez, estimulará o crescimento econômico, a criação de empregos e os investimentos. Marcus Vinicius de Almeida Francisco, advogado e sócio do escritório Villemor, ressalta esse impacto positivo.
Análise do STF sobre a incidência do ISS no PIS/Cofins
O STF agendou a análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o dia 28. Até o momento, o placar está empatado, com oito ministros se manifestando no plenário virtual. Em agosto de 2020, o ministro Celso de Mello, relator do processo na época, votou pela exclusão do ISS.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, apresentaram seus votos. Os ministros aposentados terão seus votos mantidos, enquanto os demais poderão alterar suas posições até o final do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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