O Supremo Tribunal Federal invalidou parte de leis de Manaus que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e fiscalização de torres, contrariando a Lei Geral de Telecomunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base (torres de celulares) em Manaus gerou grande impacto. A taxa, que foi criada por meio de duas leis municipais, foi considerada inválida pelo Plenário do STF.
A decisão do STF foi motivada pela inconstitucionalidade da taxa, que foi considerada um imposto disfarçado. A Corte entendeu que a taxa não atendia aos requisitos necessários para ser considerada uma contribuição legítima. Além disso, a taxa municipal foi vista como uma forma de tributo indevido, que poderia afetar a livre concorrência no mercado de telecomunicações. A decisão do STF é um importante precedente para a regulação de taxas municipais no país. Com essa decisão, a taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base em Manaus foi considerada inválida, o que pode ter impacto significativo na economia local.
Decisão do STF sobre taxas de instalação de torres de celulares
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que apenas a União tem competência para criar taxas relacionadas à instalação de torres de celulares. Essa decisão foi tomada em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base, o que caracteriza uma tributo já existente.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança de impostos e contribuições. Na sua avaliação, a legislação federal é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel. Isso inclui a cobrança de taxas, que é um imposto específico para a instalação de torres de celulares.
Gilmar lembrou ainda o entendimento consolidado no Supremo sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme determina o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Essa decisão reafirma a competência da União para criar taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares.
Impacto da decisão sobre a cobrança de taxas
A decisão do STF tem um impacto significativo sobre a cobrança de taxas relacionadas à instalação de torres de celulares. Com essa decisão, os municípios não podem mais criar taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão, o que pode afetar a receita municipal. No entanto, a decisão também garante que a União tenha a competência exclusiva para criar taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares, o que pode ajudar a garantir a fiscalização e o licenciamento do setor de telecomunicações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base, o que caracteriza uma tributo já existente. Com essa decisão, a Anatel continuará a ser responsável pela cobrança de taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares. Isso garante que a fiscalização e o licenciamento do setor de telecomunicações sejam realizados de forma eficaz e eficiente.
A decisão do STF também reafirma a importância da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que são fundamentais para a regulação do setor de telecomunicações. Essas leis estabelecem as regras e os procedimentos para a instalação de torres de celulares e a cobrança de taxas e impostos relacionados.
Fonte: © Conjur
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