Ministro autoriza busca pessoal para apreender celular de ex-assessor em diligências investigativas complementares.
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira (23/8) a autorização para a busca e apreensão do celular do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Tagliaferro, em meio a um vazamento de informações sigilosas.
A decisão faz parte de uma ampla investigação sobre o vazamento de dados confidenciais, que vem gerando apreensão entre os membros da corte eleitoral. A operação de busca e apreensão visa coletar evidências que possam esclarecer o caso e identificar os responsáveis pelo vazamento.
Vazamento de informações sigilosas em investigação
A decisão foi tomada no âmbito de inquérito que apura o vazamento de informações confidenciais contidas no celular do ex-assessor, que seria parte da estratégia de uma organização criminosa que atua para desestabilizar as instituições republicanas. Alexandre considerou preenchidos os requisitos para autorizar a busca pessoal.
Apreensão de dispositivos eletrônicos relacionados ao inquérito
Foi autorizada a apreensão do aparelho e de outros dispositivos eletrônicos ou materiais relacionados aos objetos do inquérito. A medida foi solicitada pela Polícia Federal após o investigado se recusar a entregar o celular durante depoimento prestado aos investigadores.
Investigação complementar para elucidação do vazamento
A Procuradoria-Geral da República foi favorável à busca por concordar com a PF que se tratava de diligência necessária para a investigação. O conteúdo das mensagens trocadas entre servidores do STF e do TSE foi divulgado em reportagens e passaram a circular nas redes sociais, notícias que relacionam o acesso a essas mensagens a possível vazamento de dados no âmbito da Polícia Civil de São Paulo.
Diligências essenciais para verificação da autoria do vazamento
Isso porque o aparelho de Tagliaferro havia sido anteriormente apreendido, após sua detenção em contexto de violência doméstica. Ao avaliar o caso, Alexandre considerou preenchidos os requisitos para autorizar a busca pessoal. Segundo ele, em razão dos argumentos da PF e da PGR, a medida é necessária para colher elementos de prova para a elucidação da investigação. Para o ministro, embora o investigado tenha sido ouvido pela PF, é necessário adotar diligências investigativas complementares, ‘essenciais para a verificação da autoria do vazamento das informações e a extensão das condutas apuradas’. Com informações da assessoria de imprensa do STF. INQ 4.972.
Fonte: © Conjur
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