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O STF pode decidir sobre a descriminalização do porte de maconha, diferenciando tráfico de uso pessoal e estabelecendo balizas quantitativas.
O Supremo Tribunal Federal pode voltar a analisar nesta quinta-feira (20/6) a questão da descriminalização do porte de maconha e da definição de limites para distinguir tráfico e uso individual. O tribunal está debatendo a descriminalização do porte de maconha e a definição de critérios para diferenciar tráfico e uso pessoal. O processo já conta com oito votos e foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Além disso, a discussão sobre a posse de maconha também está em pauta, com reflexos importantes na legislação brasileira. A análise do porte de maconha e da posse de maconha pelo Supremo Tribunal Federal pode ter impactos significativos no cenário jurídico do país, influenciando futuras decisões e debates sobre o tema.
Supremo Tribunal Federal e as balizas para diferenciar posse de maconha
Até o momento, já foram contabilizados cinco votos a favor da descriminalização da posse de maconha. Além disso, a maioria dos ministros concorda que é necessário estabelecer parâmetros claros que possam diferenciar os usuários dos traficantes. No entanto, há discordância entre os magistrados em relação à quantidade de droga que seria o limite entre o uso pessoal e o tráfico.
O Supremo Tribunal Federal está analisando o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penalidades para quem realiza atividades como adquirir, guardar, transportar ou ter em depósito drogas para consumo pessoal, sem autorização. Embora teoricamente as penas previstas nessa legislação não resultem em prisão, na prática a falta de critérios claros tem levado à classificação de usuários como traficantes, sujeitando-os a penas privativas de liberdade.
Resumo da votação até o momento: o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, é o que prevalece. Inicialmente, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, porém posteriormente modificou seu voto para restringir a interpretação apenas à maconha. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada) acompanharam o relator. Alexandre sugeriu que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, proposta que conta com o maior número de apoios até o momento.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial, defendendo a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ele propôs a distinção entre tráfico e uso, sugerindo que indivíduos com até 25 gramas de droga devem ser presumidos como usuários, não traficantes. Essa posição foi seguida pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O voto do relator Gilmar Mendes foi proferido em agosto de 2015 e se baseia na ideia de que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal viola a privacidade e a intimidade do usuário. Ele argumenta que criminalizar o uso de drogas vai contra o direito fundamental à intimidade e à privacidade, além de ferir o princípio da lesividade.
Os defensores da descriminalização argumentam que o direito de personalidade não se limita a áreas específicas da vida e engloba o direito à autodeterminação, autopreservação e autoapresentação. Segundo Gilmar Mendes, a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, o que inclui o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação.
Fonte: © Conjur
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