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2ª Turma do STF decide em julgamento virtual sobre relação de emprego em atividade-final da empresa contratada.
Via @jotaflash | Em uma decisão recente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o vínculo empregatício entre o escritório de advogado JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada. A profissional, que atuava na banca há mais de 7 anos, recebia um salário mensal de R$ 3.277,45 em 2015.
Essa reviravolta no caso trouxe alívio para o escritório de advogado, que estava enfrentando uma situação delicada. Agora, a advogada associada poderá seguir sua carreira sem os entraves do vínculo empregatício anterior.
Decisão na Reclamação (RCL) 66.335: Advogado Lidera Corrente para Prover Agravo Regimental
Na decisão recente, a maioria dos ministros da 2ª Turma, incluindo advogados renomados, analisou a questão da terceirização de atividade-fim na Justiça Trabalhista. O julgamento envolveu ministros como Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, que divergiram do relator, o ministro Edson Fachin. O voto vencedor, liderado por Gilmar Mendes, foi favorável ao provimento do agravo regimental e à procedência da reclamação.
O Tribunal reclamado foi questionado por reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, indo contra entendimentos anteriores, como na ADPF 324. Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo decidiu que não há relação de emprego entre contratante e empregado de empresa contratada na terceirização. Ele destacou ainda a inviabilidade de reconhecer vínculo empregatício entre empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para serviços, prestadores autônomos ou figuras de relações cíveis/empresariais com a empresa contratante.
Por outro lado, Fachin votou pela improcedência do agravo regimental, argumentando que conclusões genéricas sobre a licitude de contratações podem desvirtuar os princípios do direito do trabalho. Ele enfatizou a importância de considerar as peculiaridades de cada caso concreto, preservando a essência do art. 114 da Constituição.
Em maio deste ano, a 2ª Turma teve posicionamento distinto em caso semelhante. Por 3 votos a 2, os ministros rejeitaram uma reclamação trabalhista que questionava um vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório de advocacia, mesmo com contrato como associada. A defesa do JP Leal Leal Advogados foi conduzida pelo Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados.
Esses desdobramentos evidenciam a complexidade das relações de trabalho e a importância da análise minuciosa em cada processo. A atuação dos advogados e advogadas nesses casos é fundamental para garantir a justiça e a legalidade nas decisões judiciais.
Fonte: © Direto News
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