Plenário cancelou tema de repercussão geral por entender que matéria estava abarcada em outro já fixado: ICMS, aquisição de bens, ativo fixo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao cancelar o Tema 619, de repercussão geral, que abordava a questão do aproveitamento de créditos ICMS em operações de exportação. Essa medida impacta diretamente as empresas que adquirem bens para o ativo fixo e buscam utilizar esses créditos de forma estratégica.
Com essa determinação, o STF reforça sua posição sobre a legislação tributária e traz mais clareza para as empresas em relação ao uso de créditos ICMS. O Tribunal Federal mostra-se atento às demandas do setor empresarial e busca garantir a segurança jurídica nas operações comerciais. Essa decisão do Supremo contribui para um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Decisão do STF sobre créditos de ICMS e operações de exportação
O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o tema 619, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli. A decisão se baseou na conexão do caso concreto com bens de uso ou consumo, em vez de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Isso resultou no não aproveitamento do crédito pela empresa.
Recurso do Estado do Rio Grande do Sul e decisão do TJ/RS
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do RS que favoreceu uma indústria de utilidades domésticas. A empresa buscava aproveitar os créditos de ICMS relacionados aos bens adquiridos para o ativo fixo, com base na legislação.
Após uma sentença inicial desfavorável, a empresa recorreu ao TJ/RS, que permitiu a compensação dos créditos de ICMS. O Estado do RS recorreu ao STF, argumentando que equiparar a empresa a um consumidor final seria inadequado.
Julgamento e entendimento do STF
Em 2013, foi reconhecida a repercussão geral do caso. O julgamento teve início em 2023, com o voto do ministro Dias Toffoli propondo o cancelamento do tema 619. Ele destacou que o caso envolvia bens de uso ou consumo, não ativo fixo.
O relator foi apoiado por outros ministros, e após um pedido de vista, o processo foi retomado em plenário virtual. Ficou estabelecido que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos de bens de uso e consumo, a menos que haja uma lei complementar específica.
Fonte: © Migalhas
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