Declaração de Nascido Vivo é documento obrigatório no Sistema Único de Saúde, após Arguição de Descumprimento, para registro de pré-natal e gestação.
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica nesta quinta-feira (17/10) ao determinar que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve ser adaptada para atender às necessidades da população trans. A partir de agora, o documento deve utilizar termos mais inclusivos, garantindo que todas as pessoas sejam respeitadas e reconhecidas.
A mudança mais significativa é a substituição do termo “parturiente” por “parturiente/mãe”, o que permitirá que pessoas transexuais e pessoas travestis sejam reconhecidas de forma mais adequada. Além disso, essa alteração também beneficiará a população transgênero, que muitas vezes enfrenta dificuldades em relação à identidade de gênero. A igualdade de direitos é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e respeitosa. Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal demonstra seu compromisso em proteger e promover os direitos da população trans.
Avanços na Inclusão da População Trans
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante avanço para a população trans, garantindo o direito ao acesso pleno e igualitário aos serviços de saúde. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021, questionava a exclusão de pessoas transexuais e travestis do Sistema Único de Saúde (SUS) devido à falta de adaptação dos sistemas de informação.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento essencial para o registro de nascimento e é utilizado em todo o território nacional para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No entanto, até recentemente, o documento trazia o termo ‘mãe’ mesmo quando um homem trans tivesse dado à luz. Isso gerava uma situação de exclusão e desrespeito à identidade de gênero da população trans.
Em julho de 2021, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria ‘parturiente’, independentemente dos nomes dos genitores, de acordo com sua identidade de gênero. Essa mudança foi um importante passo para garantir o direito à saúde da população trans.
Avanços na Inclusão da População Transgênero
Em julho deste ano, a ADPF foi julgada procedente, e o STF determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Além disso, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.
A decisão do STF também determinou que a DNV utilize as expressões ‘parturiente/mãe’ e ‘responsável legal/pai’, no lugar de um único termo, para garantir que as pessoas que desejem constar como ‘mãe’ e ‘pai’ no documento possam fazê-lo. Essa mudança é um importante avanço para a inclusão da população transgênero e garante o direito à identidade de gênero.
A decisão do STF é um importante passo para garantir o direito à saúde e à identidade de gênero da população trans. É fundamental que os sistemas de informação do SUS sejam adaptados para garantir o acesso pleno e igualitário aos serviços de saúde para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Fonte: © Conjur
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