Ministro Celso de Mello defendeu exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão na sessão plenária com pedido interposto pela suspensa.
O STF está avaliando, em reunião plenária, nesta quarta-feira, 28, se o ISS faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A análise foi levada ao plenário presencial após solicitação de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário online, a situação estava empatada em 4 a 4. Confira o placar até o momento: Corte realiza pausa regimental: Situação O recurso foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está examinando a questão com cuidado, buscando chegar a uma decisão justa e equilibrada. A importância desse julgamento para o cenário tributário é significativa, pois pode impactar diversas empresas e setores da economia. É essencial que o STF leve em consideração todos os aspectos envolvidos antes de proferir sua decisão final.
STF Decide que ISS não Integra Base de Cálculo do PIS e da Cofins
Conforme decisão do TRF da 4ª região, o ISS faz parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. No entanto, a empresa interpôs um pedido para a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, destacando a questão relativa ao ICMS. O STF, em sessão plenária, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Decisão do STF e Voto do Relator
O caso teve início em 2020, quando o ministro aposentado Celso de Mello proferiu voto afastando o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Na ocasião, Toffoli pediu vista e a análise do Recurso Extraordinário foi suspensa. Celso de Mello explicou que o valor arrecadado a título de ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Assim como o ICMS, o ISS é repassado ao município ou ao DF, não sendo titular o contribuinte desse valor. Celso de Mello propôs a tese de que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob pena de transgressão constitucional. Essa orientação tem sido adotada pela doutrina e pelos Tribunais pátrios.
Divergência e Novo Entendimento
Com a devolução da vista, o caso foi levado ao plenário virtual, onde Toffoli abriu divergência. Ele propôs que o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins. Toffoli destacou a diferença entre o ISS e o ICMS, argumentando que o imposto municipal não segue a mesma técnica de arrecadação não cumulativa.
Nesse sentido, Toffoli ressaltou que o ISS não é destacado na nota fiscal de forma semelhante ao ICMS, devido às particularidades da tributação municipal. A discussão sobre a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins continua a ser debatida no âmbito do STF.
Fonte: © Migalhas
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