O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se a segunda instância pode determinar novo júri em caso de absolvição por clemência, no sistema de íntima convicção, do Ministério Público e Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, na quarta-feira (25/9), sobre a possibilidade de a segunda instância do Judiciário determinar a realização de um novo júri em casos de absolvição baseada em quesito genérico, mesmo que haja contrariedade às provas apresentadas nos autos. Essa discussão tem repercussão geral e é identificada como Tema 1.087.
Essa questão é fundamental para o funcionamento do Tribunal do Júri, pois envolve a possibilidade de revisão de decisões de absolvição por parte do conselho de sentença. A decisão do Supremo Tribunal Federal pode ter impacto significativo no funcionamento do sistema judiciário, especialmente em relação à segurança jurídica e à imparcialidade do júri. O conselho de sentença, composto por cidadãos comuns, tem um papel crucial na tomada de decisões em casos criminais, e a possibilidade de revisão de suas decisões pode afetar a confiança do público no sistema judiciário.
Julgamento do STF sobre o Tribunal do Júri: uma análise aprofundada
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que envolve o Tribunal do Júri e a soberania do conselho de sentença. O caso em questão trata de uma tentativa de homicídio, onde o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria, mas decidiu pela absolvição do acusado, alegando que a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado. O Ministério Público recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou o recurso, alegando que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão.
O sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, tais como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com recurso no STF, sustentando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
O papel do Júri no sistema judiciário
A análise do caso começou no Plenário Virtual em 2020, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quarta, os ministros começaram a ouvir as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. A análise em si ficará para data posterior ainda não definida. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a determinação de novo Júri por tribunais de segunda instância viola a soberania do Júri, mesmo quando trata-se de absolvição assentada em quesito genérico. Ele foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado.
O ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que anular a absolvição fundada em quesito genérico não viola a soberania dos vereditos do Júri. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O caso é um exemplo da complexidade do sistema judiciário e do papel do Júri no processo de julgamento. A decisão do STF terá repercussão geral e pode influenciar futuros casos envolvendo o Tribunal do Júri.
Fonte: © Conjur
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