O ministro André Mendonça suspendeu efeitos judiciais e administrativos de IPTU, imóveis da União, concessionárias, serviços públicos, imunidade tributária recíproca, setor portuário, atividades econômicas, decisões judiciais, efeitos administrativos, processos pendentes e serviços delegados.
Com a decisão do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência do IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público. De acordo com a decisão, o ministro suspendeu a aplicação do IPTU em todo o país, o que pode ter reflexos significativos na gestão fiscal dos municípios.
nesta decisão, a preocupação do ministro se centra na aplicação do IPTU em imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público. O ministro destaca que a União é a proprietária desses imóveis e que a cobrança do IPTU pode ser considerada uma violação ao princípio da não onerosidade. A não onerosidade é um princípio fundamental na legislação tributária, que estabelece que a obrigação tributária não pode ser onerosa para o contribuinte.
Imunidade Tributária: Efeitos de Processos Pendentes Suspensos
O ministro Mendonça atendeu ao pedido de entidades para suspender efeitos de processos pendentes com relação ao IPTU, afetando imóveis da União, concessionárias de serviços públicos e atividades econômicas. A decisão foi tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute a incidência do IPTU sobre imóveis alugados da União para concessionárias de serviços públicos, o que afasta a imunidade tributária recíproca.
O ministro atendeu a pedido de entidades para que a suspensão alcance efeitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, em relação ao IPTU, nos setores portuário e de outros serviços públicos delegados. Segundo a advogada Marcela Bocayuva, a decisão fortalece a segurança jurídica, pois elimina interpretações conflitantes que criavam incertezas sobre o setor portuário e outros serviços delegados.
A decisão abrange as cobranças de IPTU no setor portuário e demais serviços públicos delegados, representando uma conquista fundamental para a previsibilidade jurídica e a uniformidade das decisões. A suspensão da cobrança de IPTU no setor portuário e demais serviços públicos delegados é essencial para um ambiente de negócios estável e confiável.
Imunidade tributária recíproca
Em 9 de dezembro, o ministro Nunes Marques concedeu uma liminar que impacta o setor portuário, analisando uma reclamação que questiona a cobrança de IPTU sobre imóvel no Porto de Santos de propriedade da Companhia Docas do Estado de São Paulo. O ministro entendeu que pessoas privadas arrendatárias de imóvel público exploradoras de atividade econômica não se beneficiam da imunidade tributária recíproca.
No entanto, destacou que a jurisprudência da corte ressalva empresas privadas que desempenham atividade de interesse público, como a exploração de portos. ‘Nessa condição, elas agem como verdadeiras delegatárias de serviço público. Quanto a essas últimas, esse Tribunal tem reconhecido a incidência da norma imunizante’, afirmou. O ministro concluiu que o imóvel em questão continua afetado ao serviço público, ainda que sob exploração de agente privado.
A decisão é relevante porque diferencia ‘atividades essencialmente econômicas daquelas praticadas visando o interesse público’, segundo Bruno Burini e Gabriel Loureiro, do BRZ Advogados, que atuaram no caso.
Fonte: © Conjur
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