Anular absolvições por quesito genérico viola a soberania dos vereditos, contrariando o sistema de íntima convicção do julgamento feito pelo júri.
A soberania dos vereditos é um princípio fundamental em nosso sistema jurídico, e anular absolvições por motivos genéricos pode comprometer essa soberania. Embora a decisão do tribunal do júri possa parecer contraditória em relação às provas apresentadas nos autos, é essencial respeitar a autonomia dos jurados em suas deliberações.
No entanto, é importante notar que a independência do tribunal do júri não é absoluta. Em casos em que os jurados se baseiam em teses como a legítima defesa da honra, é possível questionar a validade da decisão. Além disso, a liberdade de julgamento dos jurados deve ser exercida dentro dos limites da lei e da justiça. A soberania dos vereditos deve ser respeitada, mas também é fundamental garantir que as decisões sejam justas e baseadas em provas concretas. A justiça deve ser sempre o objetivo principal.
Soberania do Júri em Questão
A discussão sobre o limite da soberania do Júri em absolvições por quesito genérico em contrariedade às provas dos autos está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes defende que a Constituição prevê a soberania dos vereditos, enquanto o Código de Processo Penal permite a absolvição por qualquer motivo a partir do quesito genérico. Essa visão é compartilhada por Celso de Mello, que se aposentou, mas cujo voto ainda é válido.
O caso em questão envolve um julgamento em que o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria de um crime de tentativa de homicídio, mas decidiu pela absolvição por clemência porque a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado. A apelação do Ministério Público foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão.
O sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, o Ministério Público argumenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
Autonomia e Independência do Júri
A discussão sobre a soberania do Júri é fundamental para garantir a autonomia e independência do sistema de justiça. A Constituição prevê a soberania dos vereditos, o que significa que as decisões do Júri devem ser respeitadas e não podem ser cassadas sem uma justificativa sólida. Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que o Júri tem a liberdade de decidir com base em sua íntima convicção, sem necessidade de motivação.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República argumenta que é preciso respeitar o duplo grau de jurisdição e o direito ao recurso para a acusação, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, o ministro Gilmar Mendes discorda desse argumento, afirmando que a convenção prevê os direitos como sendo de titularidade da defesa, e não do órgão acusatório contra decisão absolutória.
Libertade e Soberania do Júri
A soberania do Júri é fundamental para garantir a liberdade e a independência do sistema de justiça. A Constituição prevê a soberania dos vereditos, o que significa que as decisões do Júri devem ser respeitadas e não podem ser cassadas sem uma justificativa sólida. Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que o Júri tem a liberdade de decidir com base em sua íntima convicção, sem necessidade de motivação.
A discussão sobre a soberania do Júri é fundamental para garantir que o sistema de justiça seja justo e imparcial. A autonomia e independência do Júri são essenciais para garantir que as decisões sejam tomadas com base em provas e não em influências externas. Além disso, a liberdade do Júri é fundamental para garantir que as decisões sejam justas e imparciais.
Fonte: © Conjur
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