Pauta tem, ainda, processos sobre telefonia, Estatuto do Idoso e recuperação judicial para planos de saúde.
O STF está programado para retomar, nesta quarta-feira, 14, a análise de uma ação que contesta partes do Código Brasileiro de Aeronáutica relacionadas aos procedimentos de investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre a confidencialidade das investigações de acidentes aéreos no país. A ação questiona as alterações feitas pela lei 12.970/14 no Código.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF ou Tribunal Federal, tem a importante responsabilidade de analisar questões cruciais relacionadas à legislação aeronáutica, garantindo a segurança e transparência nos processos de investigação de acidentes. A decisão final do STF terá um impacto significativo no setor da aviação no Brasil.
STF pode julgar ação sobre investigação de acidente aéreo nesta semana
Segundo a Procuradoria-Geral da República, com as modificações propostas, tais dados só poderão ser disponibilizados com autorização judicial, dificultando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que está sob a responsabilidade do ministro Nunes Marques, é o primeiro ponto da agenda da quarta-feira e foi incluída na lista de julgamentos após o incidente com a aeronave da Voepass em Vinhedo, São Paulo, na última sexta-feira, 9. O processo teve início em 2021, quando o relator votou pela improcedência do pedido, porém foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Desde então, foi agendado para julgamento em várias ocasiões, mas ainda não foi analisado. Processo: ADIn 5.667 STF.
ADIn 7.416: Abrint questiona lei de MS no Supremo Tribunal Federal
Na segunda posição da pauta, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contesta no STF uma legislação de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas de internet móvel e banda larga pós-paga a informar, na fatura mensal, detalhes sobre a velocidade diária de transmissão e recepção de dados. A entidade argumenta que essa exigência pode resultar em disparidades no tratamento dos usuários em todo o país. O relator, ministro Moraes, optou por encaminhar o julgamento diretamente ao plenário, sem análise prévia de liminar. Processo: ADIn 7.416.
Autonomia do Ministério Público em destaque no STF
O terceiro item da agenda é uma ação em que a PGR questiona leis que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios. A ação foi iniciada em 2015. Conforme o então Procurador-Geral Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não possuem autonomia administrativa e financeira, pois o artigo 130 da Constituição Federal é uma norma que estende direitos de natureza subjetiva. O relator, ministro Barroso, adotou o procedimento do artigo 12 da lei 9.868/99 para que a ADIn seja analisada diretamente no mérito. O caso começou a ser julgado de forma virtual, mas foi destacado em 2023 pelo ministro André Mendonça. Processo: ADIn 5.254.
Fonte: © Migalhas
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