Ministros decidiram manter a cobrança para equilibrar o sistema tributário e evitar distorções em operações de pequenas empresas optantes.
Em decisão unânime, o STF confirmou, no plenário virtual, a cobrança do ICMS em transações feitas por micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional. Até agora, sete ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão está programada para terminar na próxima sexta-feira, 16. A discussão sobre a tributação do ICMS é de extrema importância para o cenário econômico atual.
No segundo parágrafo, é relevante mencionar a complexidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que impacta diretamente a atividade empresarial. A análise minuciosa das regras tributárias é fundamental para garantir a conformidade fiscal das empresas e evitar possíveis questionamentos legais. A transparência na aplicação do ICMS promove um ambiente de negócios mais seguro e estável.
ICMS: Ação do CFOAB questiona dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O caso em questão envolve a ação proposta pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). Para o conselho, tais dispositivos violam princípios constitucionais da isonomia e do tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas (art. 170, IX, da CF).
A entidade argumenta que a incidência da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais penalizam injustamente essas empresas, indo contra o objetivo de simplificação e favorecimento tributário que deveria ser garantido pelo Simples Nacional.
ICMS: AGU e PGR defendem constitucionalidade dos dispositivos contestados
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a constitucionalidade dos dispositivos em questão, sustentando que o tratamento fiscal diferenciado não poderia ser interpretado de forma isolada, mas sim em consonância com a necessidade de equilíbrio federativo e a eficácia arrecadatória.
Segundo a AGU, o regime simplificado de tributação do Simples Nacional não exime as empresas de todas as obrigações fiscais, especialmente em relação a operações interestaduais que envolvem a repartição do ICMS entre estados.
ICMS: STF considera constitucional a cobrança do imposto em operações de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional
A maioria do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança do ICMS em operações de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a necessidade de equilibrar os princípios constitucionais em jogo, destacando o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e a importância de assegurar a eficácia fiscal e o equilíbrio federativo.
O ministro argumentou que a manutenção dos dispositivos contestados é fundamental para evitar distorções econômicas entre estados produtores e consumidores, que poderiam intensificar desigualdades regionais e comprometer a autossuficiência dos entes federativos. Com base em precedentes do próprio STF, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, o ministro considerou que a lei foi elaborada dentro dos limites da liberdade de conformação legislativa.
Além disso, o relator enfatizou que a opção pelo Simples Nacional é facultativa, e as empresas que aderem a esse regime devem estar cientes dos ônus e bônus que ele implica. Também ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário criar um regime tributário híbrido ao mesclar características favoráveis de diferentes regimes. O voto do ministro foi seguido por outros membros do STF, demonstrando o entendimento da corte sobre a questão.
Fonte: © Migalhas
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