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STF decidiu que Judiciário pode intervir em políticas públicas para garantir direitos fundamentais, segundo Tema 698.
No desfecho do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal determinou que é cabível a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas relacionadas à garantia de direitos fundamentais nos cenários de falta ou deficiência séria do hospital psiquiátrico.
Nesse contexto, é crucial ressaltar a importância da atuação do hospital psiquiátrico na sociedade, como um espaço de acolhimento e tratamento para aqueles que necessitam. A presença de um hospital de tratamento psiquiátrico adequado é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde mental dos indivíduos em situações de vulnerabilidade.
Decisão do Ministro Flávio Dino sobre Hospital Psiquiátrico no RJ
O Ministro Flávio Dino tomou uma decisão crucial em relação ao funcionamento do hospital psiquiátrico no Rio de Janeiro. Ele concedeu uma liminar para garantir que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e outros hospitais destinados ao cumprimento de medidas de segurança e internação continuem operando.
Essa determinação foi resultado de um mandado de segurança apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra a aplicação do artigo 18 da Resolução CNJ 487/2023, que prevê a interdição de hospitais psiquiátricos. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que essa norma extrapolava as leis vigentes e invadia a competência das administrações estaduais em questões penitenciárias e de saúde.
Além disso, a PGE ressaltou que a interdição do Hospital Henrique Roxo poderia desmantelar a estrutura de desinternação e prejudicar a política estadual de acolhimento de pacientes. O ministro, ao conceder a liminar, baseou sua decisão no Tema 698.
Portanto, o pedido liminar foi parcialmente deferido para manter em operação os hospitais destinados ao cumprimento de medidas de segurança e internação no Rio de Janeiro, respeitando os direitos previstos em lei, até que o Tema RG 698 do Supremo Tribunal seja observado. Esta decisão é crucial para garantir a continuidade do atendimento no hospital psiquiátrico.
Fonte: © Conjur
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