Ação judicial sobre Ordem do Dia do Ministério da Defesa em 2020, em homenagem ao golpe, marcando episódio não compreendido da história democrática brasileira.
A emprego, por algum ente governamental, de verbas públicas para celebrar ocasiões referentes ao Golpe de 1964 viola a Constituição e configura prática prejudicial ao patrimônio imaterial do Brasil. Foi assim que decidiu a maioria do STF, em sessão finalizada nesta sexta-feira, 6, em plenário virtual.
A celebração, por qualquer órgão do poder público, de eventos ligados ao golpe militar de 1964, realizado no Brasil, é passível de consideração como ação contrária à ordem constitucional vigente e contrária aos princípios democráticos do país. Essa decisão ressalta a importância de preservar a memória histórica e repudiar qualquer tentativa de glorificação de um golpe de estado ocorrido no passado.
Voto de Gilmar Mendes contra a homenagem a golpes militares
Os ministros do STF, em maioria, acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que afirmou que a Constituição Federal não permite a glorificação de golpes militares e ações que perturbam a ordem institucional de maneira ilegítima. Nesse sentido, a Corte considerou inconstitucional o uso de verbas públicas para celebrar o golpe de 1964, que marcou um episódio sombrio na história do Brasil. A imagem do jurista Nelson Jr./SCO/STF ilustra a seriedade do caso em questão.
A polêmica em torno das comemorações do golpe de 1964
O caso analisado envolveu um recurso interposto pela deputada Natália Bonavides, que contestou a decisão do TRF-5 de negar sua solicitação para proibir as homenagens ao golpe militar de 1964 por parte do Poder Público. A parlamentar havia obtido uma vitória inicial em primeira instância ao impetrar uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31/3/64, divulgada pelo Ministério da Defesa em 2020, que enaltecia o golpe como um marco para a democracia brasileira. Após a reversão da decisão em segunda instância, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O embate dos votos no STF
O julgamento teve início em 2023 com o voto do relator, ministro Nunes Marques, que se posicionou pela não admissibilidade do recurso por não vislumbrar uma questão constitucional com repercussão geral. Porém, Gilmar Mendes divergiu, reconhecendo a importância do tema. Em seu voto, o ministro ressaltou que a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite exaltações a golpes militares e ações contrárias à constitucionalidade. Ele ainda mencionou os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que esse episódio não pode ser compreendido plenamente sem considerar o contexto de retomada do protagonismo político pelas altas esferas militares.
O reconhecimento das violações durante o período autocrático
Gilmar Mendes criticou a comunicação oficial que distorcia a história, enfatizando que o Estado brasileiro já admitiu sua responsabilidade por diversas violações de direitos humanos durante o regime autocrático, falsamente retratado como democrático. Portanto, ele considerou que a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964 violou a Constituição e votou a favor do recurso para restabelecer a sentença inicial. Seu voto foi seguido por outros ministros, enquanto os votos contrários, incluindo o do relator Nunes Marques, não prevaleceram diante da maioria no plenário do STF.
Fonte: © Migalhas
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