Na sessão plenária, a relatoria do ministro discute prazo prescricional para cobrança de valores cobrados indevidamente pelos consumidores.
Em reunião plenária, hoje, 4, o STF decidiu por maioria a favor da confirmação de uma legislação que estabelece o reembolso aos clientes, pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de quantias cobradas excessivamente devido à inclusão equivocada do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e garantir a correção de valores que foram cobrados de maneira injusta.
STF: Relatoria de Destaque no Pedido de Prescrição
O Supremo Tribunal Federal (STF) estava prestes a julgar um caso de grande repercussão, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em sessão plenária. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux fez com que o processo fosse remetido para o plenário físico.
Anteriormente, no ambiente virtual, o relator havia emitido seu voto favorável à validade da lei em questão. Nesta tarde, S. Exa. reafirmou sua posição, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Um dos pontos de discordância entre os ministros foi em relação ao prazo prescricional para a cobrança dos valores indevidamente cobrados dos consumidores. Enquanto Moraes, Zanin e Nunes Marques defendiam um prazo de 10 anos, com base no art. 205 do CC, Fux e Mendonça optaram por um prazo quinquenal.
Já o ministro Flávio Dino, citando o art. 189 do CC, argumentou que não haveria prazo prescricional, mas estava disposto a aderir ao entendimento de Moraes, se necessário. O placar do julgamento estava em aberto, porém foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
STF Julga Devolução de Valores por Distribuidoras de Energia a Consumidores
A Supremo Tribunal Federal estava analisando um caso envolvendo a devolução de valores por distribuidoras de energia aos consumidores. A ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica questionava a obrigação das empresas de devolverem valores de PIS/Cofins, cobrados indevidamente devido à inclusão errônea do ICMS na base de cálculo das contribuições.
Essa ação era contra a lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, passando a responsabilidade para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destinar aos consumidores os valores dos tributos pagos a mais pelas distribuidoras, como o ICMS que não deveria compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Durante a defesa oral realizada, foi destacado que a lei em questão interferia diretamente na decisão prévia do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Além disso, a defesa alegou que a norma gerava confusão tributária ao exigir descontos nas contas de energia dos consumidores.
O advogado levantou questões em relação à prescrição dos créditos, enfatizando que consumidores poderiam se beneficiar de valores pagos décadas atrás. Ele argumentou que isso criava uma situação de incerteza jurídica e criticou o fato de que a lei permitia que empresas já compensadas recebessem descontos nas tarifas futuras, distorcendo o sistema tributário.
A defesa pediu que, de forma subsidiária,
STF Decisão: Quanto à Taxação do ICMS na Base do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença determinou que o referido imposto não deveria compor a base de cálculo das contribuições, seguindo o entendimento da Suprema Corte.
A ABRADEE havia contestado essa determinação, argumentando que a transferência dessa responsabilidade para as distribuidoras de energia resultaria em uma expropriação sem o devido processo legal. Durante a sustentação oral, a defesa apontou que a lei em questão interferia diretamente na decisão do STF, tornando necessário um ajuste na abordagem tributária.
Além disso, foram levantadas preocupações em relação à prescrição dos créditos acumulados ao longo do tempo. O advogado destacou que a aplicação retroativa da lei poderia beneficiar consumidores que não haviam ingressado com ação judicial há mais de duas décadas.
Outro ponto abordado foi a questão da segurança jurídica, que poderia ser comprometida pela admissão de descontos nas tarifas futuras das empresas de energia. Essa distorção no sistema tributário foi apontada como uma potencial fonte de instabilidade.
Em suma, a defesa solicitou que, de forma subsidiária,
STF em Destaque: Impacto Tributário na Economia
O Julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução de valores por distribuidoras de energia aos consumidores teve um impacto significativo no cenário tributário. A discussão em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins levantou questões cruciais sobre a segurança jurídica e a prescrição…
Espero que essa variação atenda às suas expectativas!
Fonte: © Migalhas
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