A Corte analisa conjuntamente dois recursos sobre conteúdo de usuários gerado por terceiros, aplicação de internet e provedor de aplicações, liberdade de expressão e responsabilidade civil por dano moral.
Em discussão no Superior Tribunal Federal (STF), a responsabilidade dos provedores de internet de removerem conteúdo ilegal da internet ganhou destaque. A Corte examina o artigo 19 da lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece regras para a responsabilidade civil de provedores de acesso à internet. Com a discussão em andamento, a sociedade brasileira aguarda ansiosamente o resultado da decisão, que impactará diretamente no panorama da internet no país.
Os provedores de internet estão no centro da discussão, pois acreditam-se livres da responsabilidade de remover conteúdo de terceiros sem ordem judicial. De acordo com a interpretação da lei, o provedor de acesso somente tem a obrigação de remover conteúdo ofensivo após a notificação da Justiça. Nesse contexto, a responsabilidade de provedores de internet se torna crucial para garantir a liberdade de expressão e a segurança na internet. A responsabilidade de provedores de internet também está relacionada à de provedores, ou seja, aquela que ocorre quando o provedor de acesso não remove conteúdo ilegal da internet.
Responsabilidade de Provedores de Serviços de Internet: Um Equilíbrio Fragil
O dispositivo Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de serviços de internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo gerado por terceiros se não tomarem medidas para tornar indisponível o conteúdo apontado como infrator após uma ordem judicial específica. Esta norma visa assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, garantindo que os provedores de serviços de internet não sejam responsabilizados indevidamente por conteúdo gerado por terceiros.
Responsabilidade Civil e Provedores de Internet: Um Desafio
Um caso recente no Supremo Tribunal Federal (STF) envolveu uma mulher que ajuizou uma ação contra o Facebook após descobrir um perfil falso que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. O perfil foi removido após ordem judicial, mas a mulher pediu indenização por danos morais, alegando que sua vida havia se tornado um ‘inferno’. O STF deve decidir se o Facebook pode ser responsabilizado civilmente por conteúdo gerado por terceiros sem uma ordem judicial específica.
Liberdade de Expressão e Responsabilidade de Provedores
A Constituição Federal e o Marco Civil da Internet estabelecem que os provedores de serviços de internet têm a responsabilidade de remover conteúdo que possa violar direitos de personalidade ou incitar ódio. No entanto, a empresa pode questionar a decisão, argumentando que remover conteúdo sem análise judicial pode ser contrária à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet, pois transferiria poderes privados para limitar a comunicação pública. O STF deve decidir se a responsabilidade de provedores de serviços de internet deve ser limitada apenas a situações em que há uma ordem judicial específica.
Notificação Extrajudicial e Responsabilidade de Provedores
Outro caso no STF envolve a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. A Google foi condenada a remover uma página que continha ofensas a uma vítima e a pagar indenização por danos morais. A empresa pode recorrer, argumentando que a notificação extrajudicial não é suficiente para responsabilizá-la por conteúdo gerado por terceiros.
Responsabilidade Civil e Direitos de Personalidade
O STF também deve decidir se a responsabilidade de provedores de serviços de internet deve ser limitada apenas a situações em que há uma ordem judicial específica. A Constituição Federal e o Marco Civil da Internet estabelecem que os provedores de serviços de internet têm a responsabilidade de remover conteúdo que possa violar direitos de personalidade ou incitar ódio.
Consequências da Remoção de Conteúdo
A remoção de conteúdo pode ter consequências significativas para os provedores de serviços de internet. A responsabilidade civil pode ser limitada apenas a situações em que há uma ordem judicial específica. A Constituição Federal e o Marco Civil da Internet estabelecem que os provedores de serviços de internet têm a responsabilidade de remover conteúdo que possa violar direitos de personalidade ou incitar ódio.
Impactos da Responsabilidade de Provedores de Internet
A responsabilidade de provedores de serviços de internet pode ter impactos significativos na liberdade de expressão e na possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade ou incitar ódio. A Constituição Federal e o Marco Civil da Internet estabelecem que os provedores de serviços de internet têm a responsabilidade de remover conteúdo que possa violar direitos de personalidade ou incitar ódio.
Fonte: © Migalhas
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