Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança que afeta direitos fundamentais, saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um tratamento mais humanizado e eficaz para os pacientes. Entre as medidas previstas estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa política é um passo importante para a reforma do sistema de saúde mental no Brasil, que por muito tempo foi marcado pela institucionalização em hospitais psiquiátricos e estabelecimentos que mais pareciam prisões do que locais de tratamento. A humanização do tratamento é fundamental para a recuperação dos pacientes e a reintegração social. Com a Política Antimanicomial, os médicos psiquiátricos e as instituições psiquiátricas terão que se adaptar a um novo modelo de atendimento, mais focado na atenção psicossocial e na comunidade. Isso pode ser um desafio, mas é um passo necessário para garantir que os pacientes recebam o tratamento que merecem.
Manicômios: A Política Antimanicomial em Questão
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com o objetivo de discutir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, permitindo que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução em questão foi ajuizada pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil, e conta com relatoria do ministro Edson Fachin. Os autores alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições ao editar a resolução 487/23, que altera a aplicação de normas do Código Penal (CP), como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida.
Além disso, os autores argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Eles também apresentam nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
Manicômios: Direitos Fundamentais em Risco
Outro argumento apresentado é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, os autores alegam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Manicômios: A Necessidade de Mecanismos de Transição
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de medidas de segurança. A discussão sobre a resolução do CNJ e a política antimanicomial continua em andamento, com a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a garantia da segurança pública.
Fonte: © Migalhas
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