Ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade formal da norma, citando irregularidades no processo legislativo, afetando regime estatutário e regime celetista, CLT e administração direta.
A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou um momento crucial na história do Brasil, com a análise da emenda constitucional 19/98, que alterou o regime jurídico único dos servidores públicos. A sensação de expectativa era palpável, especialmente após a decisão da ministra Cármen Lúcia em 2021, que havia considerado a emenda inconstitucional por violação ao procedimento formal de aprovação de leis na Câmara dos Deputados.
Os ministros do STF se reuniram para discutir o caso, marcando um ponto de inflexão na história do regime jurídico único dos servidores públicos. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia apresentado sua opinião em 2021, considerando que a emenda 19/98 violava o procedimento formal de aprovação de leis na Câmara dos Deputados. O julgamento em plenário marcou um momento de grande importância para os servidores públicos, que aguardavam ansiosos a decisão dos ministros do STF.
Julgamento do caso sobre regime jurídico único para servidores públicos no STF
O debate sobre a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes da suspensão, ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto, divergindo da relatora.
A criação do regime jurídico único remonta à Constituição de 1988 (art. 39) e visa unificar a forma de contratação e o tratamento jurídico dos servidores públicos, conferindo-lhes estabilidade no cargo após período probatório, além de direitos específicos, como aposentadoria diferenciada e garantias de permanência no serviço público. Esse regime padroniza as relações de trabalho dos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, diferenciando-os dos trabalhadores do setor privado, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Emenda Constitucional (EC) 19/98 tentou flexibilizar essa regra, permitindo que servidores públicos fossem contratados tanto pelo regime estatutário quanto pelo regime celetista. A emenda criou conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, compostos por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Os partidos PT e PDT ajuizaram ação no STF argumentando que a emenda foi aprovada sem o devido processo legislativo, violando o princípio da igualdade ao diferenciar a forma de contratação dos servidores. Em 2007, o STF suspendeu os efeitos da EC 19, restabelecendo o regime jurídico único para servidores da administração direta, autarquias e fundações.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a norma impugnada, seguindo a decisão do STF de 2007. S. Exa. ressaltou que houve irregularidades graves no processo legislativo que alterou o regime jurídico dos servidores públicos. Apontou que, apesar de a proposta ter sido rejeitada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, ela foi reintroduzida em um segundo turno, prática que ela classificou como uma ‘manobra’ para burlar as exigências constitucionais.
A ministra destacou que a emenda não atingiu o quórum de 3/5 dos votos, necessário para aprovações desse tipo. Para Cármen Lúcia, a reintrodução da proposta, após sua rejeição inicial, violou o processo formal de reforma constitucional, em clara afronta à decisão do plenário da Câmara no primeiro turno. Além disso, a CF veda a reavaliação de matérias rejeitadas ou prejudicadas na mesma sessão legislativa, norma que também foi descumprida.
Cármen relembrou que o processo foi iniciado no STF em 2000, e a decisão cautelar só veio em 2007, após seis anos e quatro pedidos de vista. O Supremo, na época, suspendeu os efeitos da emenda e restabeleceu o regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Nesse sentido, votou pela inconstitucionalidade formal da norma.
Na tarde desta quarta-feira, 6, ministro Edson Fachin acompanhou a relatora, afirmando que o rito constitucional para votações dessa natureza não é uma. O caso segue na Corte.
Fonte: © Migalhas
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