Seis ministros negaram o pedido de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes em uma tentativa de golpe no Estado Democrático.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e formou uma maioria única para negar o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a retirada do ministro Alexandre Moraes da relatoria das ações que analisam a tentativa de golpe de Estado em 2022 e atos golpistas de 8/1.
A decisão foi tomada na sua sessão virtual da sexta-feira, 6. Com a formação da maioria, a tentativa de golpe de Estado de 2022 segue sob a relatoria do ministro Alexandre Moraes, que também atuou na investigação dos atos golpistas de 8/1. O Poder Judiciário segue firme na defesa da democracia.
Tentativa de golpe no STF: Bolsonaro tenta afastar Moraes do caso
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para rejeitar o pedido de Bolsonaro, que alegava que o ministro Alexandre de Moraes estaria impedido de julgar os fatos por ocupar a posição de vítima nos eventos investigados. A maioria do Supremo manteve o ministro na relatoria de ações que analisam tentativa de golpe de Estado. Moraes defendeu sua permanência no caso, destacando a importância de julgar os fatos sem interferências.
O caso continua aberto no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 13. Até lá, os ministros podem alterar os votos, pedir vista ou destaque. A equipe de defesa de Bolsonaro argumentou que Moraes estaria impedido de julgar os fatos, configurando a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP. No entanto, a maioria do STF manteve o ministro na relatoria, destacando a importância de julgar os fatos sem interferências.
O ministro Luís Roberto Barroso votou para rejeitar o pedido de Bolsonaro, destacando que o impedimento de um magistrado exige demonstração clara, objetiva e específica de parcialidade, conforme estabelecido pelo art. 252 do CPP e pelos arts. 277 e 278 do regimento interno do STF. A ausência de documentos essenciais, como instrumento de procuração e cópia de decisões mencionadas, foi outro fator determinante para o desprovimento do recurso. A PGR também corroborou o entendimento, apontando que o agravo não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior.
Crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito têm como sujeitos passivos a coletividade, e não vítimas individualizadas. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida. O caso continua aberto no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 13. Até lá, os ministros podem alterar os votos, pedir vista ou destaque.
A ausência de documentos essenciais, como instrumento de procuração e cópia de decisões mencionadas, foi outro fator determinante para o desprovimento do recurso. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida. A PGR também corroborou o entendimento, apontando que o agravo não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior.
Fonte: © Migalhas
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