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O pleno colegiado do STJ decidiu manter a pena-base de reclusão do réu por estupro de vulnerável, em proteção integral à legislação contravenção penal.
A 1ª turma do STF, em decisão no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o colegiado reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção integral a crianças e adolescentes, vítimas de estupro de vulnerável.
A justiça brasileira reforça a gravidade do crime de estupro de vulnerável, destacando a necessidade de punição rigorosa para os agressores. A decisão do STF ressalta a importância de combater a prática do crime de estupro de vulnerável e garantir a segurança e integridade das vítimas, especialmente os mais vulneráveis na sociedade.
Decisão do STJ sobre Crime de Estupro de Vulnerável
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça abordou a questão do crime de estupro de vulnerável, contrapondo-se à interpretação da Corte de origem. Foi ressaltado que a simples justificativa de um ato isolado, como um beijo, não pode afastar a gravidade do delito em questão. O propósito do legislador, conforme a lei 12.015/09, e o entendimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema foram fundamentais na análise do caso.
A proteção plena à vítima menor de 14 anos, em conformidade com a Constituição e instrumentos internacionais, foi destacada como uma preocupação constante do Estado. A decisão do STJ reforçou a importância de garantir a integral proteção da criança e do adolescente, especialmente diante de agressões sexuais.
STF Mantém Condenação por Estupro de Vulnerável
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso envolvendo um crime de estupro de vulnerável teve sua condenação mantida. O ministro relator do processo ressaltou a necessidade de aplicar corretamente a legislação pertinente, reforçando o entendimento sobre a gravidade desse tipo de crime.
A revisão das premissas adotadas na condenação demandaria um reexame detalhado da situação fática e da legislação aplicável, conforme destacado pela Súmula 279 do STF. A clareza da opção legislativa em relação ao crime de estupro de vulnerável foi um ponto crucial na manutenção da condenação do réu, reforçando a proteção integral das vítimas mais vulneráveis.
Fonte: © Migalhas
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