Ministros entendem que símbolos religiosos em prédios públicos não violam liberdade religiosa, caráter laico e julgamento virtual de discriminação.
Em reunião realizada no dia 12 de março de 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin decidiu por manter símbolos religiosos em locais de amplo atendimento público, como prédios de órgãos governamentais, alegando que sua presença não deslegitima a ação do administrador ou a imparcialidade do julgador. Este entendimento foi expresso por meio de voto em processo que revisava uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vedava a exposição de símbolos religiosos em locais públicos de atendimento ao público nos estados.
De acordo com o ministro, o Estado não deve restringir a exposição de símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, como prédios de órgãos governamentais, desde que não haja violação ao princípio da laicidade do Estado. Além disso, as símbolos religiosos não são capazes de deslegitimar a ação dos administradores ou a imparcialidade de julgadores. É preciso ter cuidado com o Estado laico, mas não o Estado laico radical, que impõe uma ideologia sobre a sociedade. A decisão do ministro foi considerada inovadora, pois nunca antes havia sido considerada a laicidade no âmbito dos prédios públicos.
Um julgamento de reflexão sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos
O julgamento do caso que discute a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, com repercussão geral reconhecida, começou na sexta-feira, 15, no plenário virtual da Corte. O caso tem como objetivo determinar se a presença desses símbolos viola princípios constitucionais, como o caráter laico do Estado, e se é permitida em espaço público. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça a importância da presença desses símbolos como uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Um debate sobre liberdade religiosa e caráter lacico do Estado
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF que pedia a retirada de crucifixos, imagens e outros símbolos religiosos de prédios públicos da União e do Estado de São Paulo. O MPF argumenta que a presença desses símbolos viola princípios constitucionais, como o caráter laico do Estado. No entanto, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça que a presença desses símbolos não viola a liberdade religiosa ou ausência dela, e que não constrangem os cidadãos a adotar uma crença.
Um julgamento que destaca o papel histórico-cultural do cristianismo
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, destaca o papel histórico-cultural do cristianismo na formação da sociedade brasileira. Segundo ele, a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos em espaços públicos reflete essa herança e não configura uma imposição de valores religiosos aos cidadãos. Além disso, o ministro reforça que a presença desses símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador, e que não interfere na imparcialidade dos julgadores.
Um julgamento que discute a presença de símbolos religiosos em prédios públicos e a liberdade religiosa
O julgamento do caso é um exemplo de como a presença de símbolos religiosos em prédios públicos pode ser vista como uma questão de liberdade religiosa. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça que a presença desses símbolos não viola a liberdade religiosa ou ausência dela, e que não constrangem os cidadãos a adotar uma crença. Além disso, o ministro argumenta que a presença desses símbolos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
O julgamento e a repercussão geral
O julgamento do caso tem como objetivo determinar se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola princípios constitucionais, como o caráter laico do Estado. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça a importância da presença desses símbolos como uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O julgamento também discute a questão da liberdade religiosa e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
Um julgamento que pode ter consequências importantes
O julgamento do caso pode ter consequências importantes para a liberdade religiosa e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça a importância da presença desses símbolos como uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. Além disso, o ministro argumenta que a presença desses símbolos não viola a liberdade religiosa ou ausência dela, e que não constrangem os cidadãos a adotar uma crença.
Um julgamento que destaca a importância da liberdade religiosa
O julgamento do caso destaca a importância da liberdade religiosa e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reforça que a presença desses símbolos não viola a liberdade religiosa ou ausência dela, e que não constrangem os cidadãos a adotar uma crença. Além disso, o ministro argumenta que a presença desses símbolos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.
Fonte: © Migalhas
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