O Supremo julga virtualmente pedido de habeas da defesa do ex-jogador, com seis ministros votando pela manutenção da pena de nove anos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para garantir a manutenção da pena de nove anos de prisão do ex-jogador de futebol _Robinho_.
A decisão, tomada em um contexto específico, resultou em que o ex-atleta permaneça em prisão desde março, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela homologação da pena da Justiça Italiana, que condenou o ex-atleta a nove anos de prisão por estupro. O Supremo Tribunal Federal definiu seu posicionamento, como resultado de uma análise minuciosa dos fatos, e isso tem implicações significativas para o caso de _Robinho_. Além disso, questionamentos sobre habeas corpus ainda podem ser apresentados, refletindo uma complexidade maior na aplicação da lei em casos como o do ex-jogador.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem sobre pedido de liberdade de Robinho
Até o momento, seis ministros (Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes) votaram em favor da prisão do ex-jogador de futebol. Apenas o ministro Gilmar Mendes se manifestou contra a prisão, defendendo que Robinho deve seguir em liberdade até que todos os recursos do processo estejam esgotados.
O STF está julgando dois pedidos de liberdade da defesa do ex-jogador de maneira virtual. A defesa de Robinho questionou a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença de prisão de nove anos, decretada na Itália por estupro. Além disso, os advogados do ex-jogador afirmam que o pedido de prisão imediata decretado pelo STJ logo depois do fim do julgamento de Robinho, em março, retirou a competência da Justiça Federal.
Os ministros têm até o dia 26 de novembro para depositar os votos no sistema eletrônico. O julgamento dos pedidos de liberdade havia começado em setembro, mas um pedido de vista, solicitado pelo ministro Gilmar Mendes, adiou a definição. Gilmar Mendes, único ministro a votar contra a prisão de Robinho até o momento, alegou que a alteração em um mecanismo da Lei de Migração, datada de 2017, não poderia ser aplicada no caso de Robinho, condenado em 2013.
Segundo o direito brasileiro, a lei não pode retroagir para punir o réu. Por isso, ainda quando vencido em relação à aplicação retroativa do art. 100 da Lei de Migração, entendo que é caso de concessão da ordem para o fim de determinar a imediata liberdade do paciente enquanto não houver o trânsito em julgada de decisão homologatória afirmou o ministro, defendendo que Robinho deve seguir em liberdade até que todos os recursos do processo estejam esgotados.
Relembre o caso Robinho está em prisão desde março, quando o STJ decidiu que a sentença da Justiça Italiana cumpriu requisitos compatíveis com o da Justiça Brasileira, permitindo que o ex-jogador cumprisse, no Brasil, a pena de nove anos por estupro, decretada na Itália. Desde então, o ex-jogador está em prisão na Penitenciária de Tremembé, onde tem uma rotina que conta com futebol no campo de terra do presídio, além de outros exercícios físicos.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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