Proposta discutida em audiência de conciliação sobre regras para demarcação de reservas no Supremo Tribunal Federal, envolvendo a Lei e o processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
No âmbito da Lei do Marco Temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) está trabalhando arduamente para encontrar uma solução conciliatória. As audiências da mesa conciliatória, que começaram em 5 de agosto, têm como objetivo principal estabelecer um acordo sobre a Lei do Marco Temporal.
Com um prazo estabelecido até 18 de dezembro, a mesa conciliatória tem um período determinado para apresentar um anteprojeto de lei ao Congresso sobre o tema. É fundamental que as partes envolvidas trabalhem em conjunto para encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos, garantindo que a Lei do Marco Temporal seja implementada de forma justa e eficaz. A colaboração é essencial para o sucesso desse processo.
Marco Temporal: Um Limite para a Demarcação de Terras Indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) está trabalhando em uma conciliação para resolver a questão do marco temporal, que estabelece que apenas áreas ocupadas por indígenas até outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, devem ser demarcadas. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a lei no STF, acredita que a solução deve vir por meio de uma nova lei.
Durante uma audiência, o juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes, Diego Veras, propôs que a mesa conciliatória elabore um anteprojeto de lei que contemple os pontos vetados pelo Palácio do Planalto e posteriormente rejeitados pelo Congresso Nacional. Esses pontos incluem a participação dos Estados e municípios no processo de demarcação desde o início do processo administrativo, além de assegurar aos interessados na área, incluindo os proprietários das terras, o contraditório e ampla defesa e obrigatória intimação desde o início do procedimento.
A discussão sobre o momento de notificação ao proprietário quanto à sua área estar em estudo para demarcação é um ponto controverso entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e representantes dos proprietários das áreas a serem demarcadas. Os proprietários defendem a intimação desde o início do estudo para demarcação, enquanto a Funai argumenta que uma notificação ainda com estudo em andamento poderia influenciar e gerar morosidade ao processo.
Um Prazo para a Demarcação de Terras Indígenas
A ideia do STF é que a proposta a ser apresentada pela mesa conciliatória estabeleça uma regulamentação com definição de datas e procedimentos quanto à intimação e até mesmo o momento da indenização dos proprietários. O juiz Diego Veras citou que a ideia é ‘otimizar isso sem que se desrespeitem os direitos. Talvez possamos facilitar a intimação de forma que não impossibilite o andamento do processo mas assegure a ciência do processo pelo envolvido’.
A ausência de participação do cidadão é uma das causas da judicialização dos processos demarcatórios, segundo o juiz. Ele citou como possibilidade a ser avaliada pela mesa conciliatória uma proposta de intimação que permita a colaboração com coletas de dados sem travar o processo.
O marco temporal é um limite importante para a demarcação de terras indígenas, e a conciliação do STF busca encontrar uma solução que respeite os direitos de todos os envolvidos. A data de outubro de 1988 é um período importante para a demarcação de terras indígenas, e a conciliação busca encontrar uma solução que respeite os direitos de todos os envolvidos.
Fonte: @ Nos
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