O presidente da Corte determinará a data do julgamento sobre responsabilidade de proveedores na disseminação de discurso extrajudicial.
Três medidas que abordam a responsabilidade de prestadores de serviços na exclusão de conteúdos com desinformação, propagação de discurso de ódio de maneira extrajudicial, sem ordem explícita do Judiciário, podem ser analisadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas ações visam combater a disseminação de informações falsas e materiais prejudiciais na esfera digital, reforçando a importância de garantir um ambiente digital mais seguro e confiável para todos os usuários. A proteção da integridade do conteúdo digital é fundamental para preservar a credibilidade das plataformas digitais e promover um ambiente digital mais saudável para a sociedade como um todo.
Ministros do STF liberam processos sobre conteúdo digital para julgamento
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli autorizaram, nesta sexta-feira (23), a análise dos processos que abordam a temática digital. Os relatores solicitaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam apreciados pela Corte no próximo mês. Será responsabilidade do presidente determinar a data da sessão de julgamento.
No processo conduzido por Dias Toffoli, o STF irá examinar a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por conteúdos ilícitos, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Já no caso relatado pelo ministro Fux, a Suprema Corte debaterá se as empresas que hospedam sites na web devem monitorar e remover material ofensivo sem intervenção judicial. Por sua vez, a ação relatada por Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano anterior, o STF promoveu uma audiência pública para discutir as disposições do Marco Civil da Internet. O propósito foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil a fim de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de deliberar sobre o assunto. A disseminação de conhecimento e a análise cuidadosa da matéria foram aspectos fundamentais desse processo extrajudicial de determinação, expressa na busca por uma ordem judicial prévia.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo