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Informação enviada ao ministro Alexandre de Moraes sobre a interrupção da gestação na rede municipal de saúde para pleno atendimento das munícipes.
Depois que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, exigiu que hospitais de São Paulo demonstrassem a conformidade com a decisão que permitiu a realização da assistolia fetal para interrupção voluntária de gravidez, a Secretaria Municipal de Saúde da cidade divulgou hoje que uma mulher que procurou interrupção voluntária de gravidez em um hospital da capital paulista foi temporariamente negada para realizar o procedimento.
A situação da mulher que buscou interrupção voluntária em São Paulo destaca a importância do acesso seguro e legal ao aborto. É fundamental garantir que as decisões judiciais que autorizam a interrupção voluntária de gravidez sejam respeitadas para proteger os direitos reprodutivos das mulheres.
Interrupção voluntária de gravidez: redes de saúde e atendimento pleno das munícipes
As informações foram encaminhadas ao ministro, relator do processo ADPF 1.141 que aborda a interrupção voluntária de gravidez. Em um comunicado enviado à Corte, a secretaria esclareceu que a recusa ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha, sem fornecer detalhes sobre a resposta fornecida à paciente. A secretaria mencionou que o caso envolveu uma mulher de 26 anos, cuja identidade não foi revelada. Ela buscou assistência no hospital em 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual. Segundo a instituição, a paciente foi encaminhada para outra unidade e realizou a assistolia em 30 de junho.
Procedimentos e desafios na realização da interrupção voluntária de gravidez
O Hospital Tide Setúbal reportou o atendimento a outra paciente em 8 de abril deste ano, quando uma resolução do CFM proibia a assistolia, impedindo a realização do procedimento. Em maio, após a suspensão da norma por Alexandre de Moraes, a unidade entrou em contato com a mulher, que indicou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado. Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni afirmaram não ter recebido solicitações para a realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva comunicou que não executa o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha as pacientes para outras unidades. A secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar os abortos previstos em lei.
Assistolia fetal e sua importância na interrupção voluntária de gravidez
A assistolia fetal consiste na administração de substâncias que levam à parada dos batimentos cardíacos do feto antes da sua remoção do útero materno. Esse procedimento é recomendado em casos de interrupção de gravidez em que a idade gestacional passa de 20 semanas. Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM que proibia a assistolia, após uma ação movida pelo PSOL. Moraes considerou que houve um excesso de poder regulamentar por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia em casos de gravidez resultante de estupro.
Fonte: © Migalhas
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