Julgamento foi reiniciado após vista do ministro Alexandre de Moraes, que analisa revista vexatória e proteção à vida privada e dignidade humana, garantindo equipamentos eletrônicos e constitucionais.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão importante foi tomada em relação às visitas sociais nos estabelecimentos prisionais. A maioria dos ministros, 6 a 5, votou pela inadmissibilidade da revista íntima em tais ocasiões, proibindo o desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais. Essa medida visa proteger a dignidade e a privacidade dos visitantes.
No entanto, o caso não foi encerrado. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, o que significa que o caso será discutido novamente em plenário físico. Isso pode levar a uma reavaliação da decisão anterior e, possivelmente, a uma mudança na forma como as visitas sociais são realizadas nos estabelecimentos prisionais. A revista vexatória é um tema delicado e controverso, e é importante que seja abordado com cuidado e respeito aos direitos dos visitantes. A privacidade é um direito fundamental e deve ser protegida em todas as circunstâncias. A inspeção corporal também é um procedimento que deve ser realizado com cautela e respeito, evitando-se qualquer tipo de abuso ou constrangimento.
Revista Íntima: Um Desrespeito à Dignidade Humana
A questão da revista vexatória em presídios é um tema que tem gerado grande debate no Brasil. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática da revista íntima em presídios é inadmissível e viola as garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem. O caso em questão envolve uma mulher que foi submetida a uma revista vexatória ao ingressar no sistema para visitar seu irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre.
O Tribunal gaúcho considerou que a prova obtida a partir da revista vexatória foi produzida de forma ilícita e absolveu a mulher da acusação de tráfico de drogas. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Revista Vexatória: Uma Violação à Dignidade Humana
O ministro Fachin, em seu voto, assinalou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como o desnudamento de pessoas, agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser qualificadas como ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra. Ele também observou que a lei 10.792/03 estabelece que o controle de entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios-X.
A ausência desses equipamentos não justifica a revista íntima, segundo o ministro. As revistas pessoais são legítimas para viabilizar a segurança e evitar a entrada de equipamentos e substâncias proibidas nas unidades prisionais, mas é inaceitável que agentes estatais ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais, ainda que haja suspeita fundada.
Revista Íntima: Uma Prática Inaceitável
A busca pessoal, sem práticas vexatórias ou invasivas, só deve ser realizada se, após o uso de equipamentos eletrônicos, ainda houver elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos. Isso é necessário para permitir o controle judicial e a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, a reduzida quantidade de itens proibidos apreendidos em procedimentos de revista íntima, em comparação com o material ilícito recolhido na fiscalização das celas, demonstra que a revista íntima não é uma prática eficaz para garantir a segurança nas unidades prisionais. Além disso, a maioria dos Estados brasileiros já aboliu a prática da revista íntima para ingresso em unidades prisionais, inclusive com regulamentação local.
Fonte: © Migalhas
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