No Supremo Tribunal, em casos de crimes de corrupção, prevalece a decisão mais favorável ao réu em caso de empate, conforme a Lei 14.836/2024.
No âmbito dos julgamentos penais, é fundamental considerar que, em caso de empate, prevalece a decisão mais benéfica ao réu. Com base nesse princípio, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira (17/9), reduzir a pena do ex-deputado federal Aníbal Gomes, concedendo-lhe o regime semiaberto. Essa decisão também beneficiou o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá.
A justiça é cega, mas não é surda. Nesse sentido, a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reflete a importância de considerar a posição mais favorável ao réu em casos de empate. O ex-deputado federal Aníbal Gomes, que teve sua pena reduzida, é um exemplo disso. Como político, ele agora terá a oportunidade de cumprir sua pena em regime semiaberto, o que pode ser um passo importante em sua reintegração à sociedade. A justiça deve ser sempre buscada com equilíbrio e imparcialidade.
Redução da Pena de Aníbal Gomes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir a pena do ex-deputado federal Aníbal Gomes, condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o Tribunal Federal concedeu ao político o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Aníbal Gomes e seu ex-assessor, Batista Sá, foram condenados em 2020 por participar de um esquema de corrupção na Petrobras em 2008.
Aníbal Gomes foi inicialmente condenado a 13 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, enquanto Batista Sá recebeu uma pena de seis anos e 11 meses. No entanto, com a decisão recente do STF, as penas dos dois foram reduzidas para cinco anos em regime semiaberto.
Recurso e Decisão do STF
Em recurso, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, Edson Fachin, e defendeu a desclassificação dos delitos de corrupção passiva para tráfico de influência. Além disso, Mendes fixou uma pena de dois anos e quatro meses por tráfico de influência e cinco anos por lavagem de dinheiro. O ministro também entendeu que o crime de tráfico de influência estava prescrito. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, que atualmente está aposentado.
Já o relator, Edson Fachin, foi acompanhado por Nunes Marques. Devido ao empate, a turma aplicou a alteração da Lei 14.836/2024 na Lei 8.038/1990, que estabelece que, em caso de empate, incide a decisão mais benéfica ao réu.
O Caso de Aníbal Gomes
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Aníbal Gomes foi acusado de receber uma vantagem indevida de R$ 800 mil de um escritório de advocacia para interceder com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras. O objetivo era firmar um acordo extrajudicial com empresas da zona portuária. O acordo foi assinado em agosto de 2008 e envolveu R$ 69 milhões.
A denúncia também destacou que Aníbal Gomes e Luís Carlos receberam R$ 3 milhões com a ajuda de outro escritório de advocacia. Em 2020, o relator Edson Fachin entendeu que os acusados usaram estratégias para dissimular a origem da vantagem financeira percebida pela prática da conduta típica de corrupção passiva no recebimento total da vantagem.
Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que entenderam que não houve crime de corrupção passiva, mas sim tráfico de influência. Lewandowski apontou que os crimes não ocorreram em função do cargo, e sim de relação pessoal de Aníbal Gomes.
Fonte: © Conjur
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