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Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei que privatiza ações do Estado de São Paulo.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a solicitação de suspensão da lei de privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que trata da privatização da empresa.
A privatização e a desestatização de empresas públicas têm sido temas amplamente debatidos no cenário político e econômico atual. A concessão de serviços públicos à iniciativa privada levanta questões sobre a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, além de impactar diretamente a população. É importante analisar de forma criteriosa os impactos sociais e econômicos dessas medidas, visando sempre o bem-estar da sociedade.
Partidos políticos questionam privatização da Sabesp em São Paulo
Na ação judicial, os partidos alegam que a lei que privatiza a Sabesp viola princípios fundamentais, como isonomia, eficiência e moralidade, devido à restrição da competitividade da oferta pública e ao possível conflito de interesses. Além disso, apontam que a venda das ações da companhia ocorreu por um valor inferior ao de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp possuía laços com a única empresa interessada no leilão.
Os partidos políticos, em sua manifestação, destacam a importância de se analisar a legalidade da concessão da Sabesp em São Paulo. Nesta sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da norma de privatização.
O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp. Em sua decisão, o Ministro argumentou que as alegações dos partidos políticos precisavam de uma análise mais aprofundada de provas, o que não condiz com o escopo de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que se restringe à verificação de violações diretas à Constituição. Ele ressaltou ainda que não cabe ao STF decidir sobre a conveniência política da privatização.
Barroso também salientou que interromper o processo de privatização da Sabesp na fase final acarretaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado, podendo chegar a até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo. Ele ressaltou que a desestatização foi divulgada de forma adequada e está seguindo o cronograma previsto, e que paralisá-la por meio de uma medida cautelar poderia resultar em prejuízos orçamentários relevantes.
Com a decisão do Ministro, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, agendada para o próximo dia 22, prossegue conforme o planejado. O processo em questão é a ADPF 1.182, e a íntegra da decisão pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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