O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função, discutindo crimes funcionais e o princípio da igualdade na instrução processual.
O Supremo Tribunal Federal retomou, na última sexta-feira (20/9), o julgamento sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, após a saída do cargo. A discussão sobre a manutenção da prerrogativa de foro nessas situações tem sido um tema recorrente na Corte.
A maioria dos ministros já se manifestou a favor da manutenção da prerrogativa de foro para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. Essa decisão pode ter impacto significativo na forma como os processos judiciais são conduzidos no país. A prerrogativa de foro é um tema complexo e controverso, e a decisão final do Supremo Tribunal Federal será aguardada com atenção. A manutenção da prerrogativa de foro pode afetar a forma como os crimes são julgados.
O Foro Especial e a Prerrogativa de Função
O julgamento sobre o foro especial por prerrogativa de função está previsto para ser retomado na próxima sexta-feira (27/9), após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Antes do pedido, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso já haviam concordado que o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.
O ministro André Mendonça, no entanto, apresentou um voto divergente, defendendo que o foro por prerrogativa de função acaba com o fim do exercício do cargo e os autos devem ser enviados à primeira instância. Ele argumentou que isso foi definido pelo STF em 2005 (Inq 687) e que houve uma ‘uniforme tendência’ de manter esse entendimento desde então.
A Divergência e as Ressalvas
Mendonça também fez três ressalvas a essa regra geral, ou seja, situações em que, na sua opinião, o foro especial deve ser mantido. Essas situações incluem quando a denúncia ou queixa-crime foi oferecida mas não analisada à época do julgamento de 2018; quando a instrução processual já tiver acabado e o despacho de intimação para apresentação de alegações finais já estiver publicado; e quando o autor da ação já houver se manifestado a favor do arquivamento da notícia-crime ou do inquérito.
Nessas situações, Mendonça considerou que o tribunal poderá analisar se recebe ou não a acusação pendente antes de eventualmente remeter os autos à primeira instância. Ele também entendeu que a competência se mantém no tribunal referente ao foro especial e que o tribunal pode confirmar o arquivamento desde logo.
O Histórico do Foro Especial
Em maio de 2018, o STF decidiu que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na Corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo. Na ocasião, também ficou estabelecido que as investigações continuam no Supremo somente enquanto durar o mandato.
O julgamento atual diz respeito a dois casos, um deles envolvendo a ex-senadora Rose de Freitas (MDB), acusada de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O outro envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pediu que fosse enviada ao Supremo a acusação de que ele teria cometido a prática de ‘rachadinha’ em seu gabinete.
O foro especial por prerrogativa de função é um tema complexo e controverso, que envolve a relação entre o poder judiciário e o poder legislativo. A decisão do STF sobre esse tema pode ter implicações significativas para a forma como os crimes funcionais são julgados no Brasil.
Fonte: © Conjur
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