Ex-jogador condenado por estupro coletivo em 2013 recebe pena de nove anos.
Rejeitada a solicitação de habeas corpus do jogador Robinho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão de manter a execução da pena de nove anos de prisão imposta pela justiça italiana pelo delito de estupro. A maioria dos votos seguiu o voto do ministro relator, Luiz Fux, que validou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em homologar a sentença estrangeira e determinar o cumprimento da pena no Brasil.
A decisão do STF foi tomada após o jogador ter sido condenado pela justiça italiana em 2013 por estupro, crime este que ocorreu em 2013. A pena foi imposta por um tribunal italiano e posteriormente foi homologada pelo STJ, que determinou o cumprimento da pena no Brasil. A rejeição do habeas corpus pelo STF significa que o jogador não terá sua pena revisada, mantendo-se assim o cumprimento da sentença no Brasil.
Decisão do STF: Robinho permanece preso por estupro coletivo na Itália
O ex-jogador Robinho foi condenado na Itália por um estupro coletivo ocorrido em 2013, que gerou grande polêmica. Em janeiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a decisão italiana, autorizando o cumprimento da pena em território brasileiro. A defesa de Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória viola jurisprudência da Corte. Além disso, questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.
O julgamento teve início com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a homologação da sentença e a execução da pena. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a análise do caso foi retomada no plenário virtual. Na ocasião, o STF manteve a decisão de manter Robinho preso, reforçando a validade da sentença estrangeira.
Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira. O ministro ressaltou que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O ministro também destacou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais. Além disso, o ministro ressaltou que a transferência de execução de pena não configura extradição, vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional que visa garantir o cumprimento da sentença em território nacional, conforme previsto na lei de migração e nos tratados bilaterais.
Por fim, o ministro não constatou a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal. Assim, denegou a ordem. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
Reatovatidade e Lei de Migração
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que o instituto da TEP – Transferência de Execução da Pena, introduzido pela Lei de Migração (lei 13.445/17), não deveria ser aplicado retroativamente aos crimes atribuídos a Robinho, que ocorreram em 2013. Para o decano, a norma, por ampliar o alcance punitivo do Estado, configura uma medida mais gravosa e, portanto, só pode ser aplicada em benefício do réu.
Tratados Internacionais e Garantias Legais
O ministro Gilmar Mendes também destacou que a condução do processo na Itália não respeitou as garantias legais e violou tratados internacionais. Além disso, questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração, alegando que isso violaria a ordem pública e os instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal.
Decisão Final
O STF, com maioria dos ministros, manteve a decisão de manter Robinho preso por estupro coletivo na Itália. A decisão foi considerada justa, pois respeitou a legislação brasileira e os tratados internacionais. A pena de nove anos de prisão foi considerada justa, pois reflete a gravidade do crime cometido por Robinho e a necessidade de respeitar as garantias legais e os tratados internacionais.
Fonte: © Migalhas
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