A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa é mais benéfica em casos de absolvição de cargos públicos sem condenação transitada em julgado, conforme decisão do Tribunal de Justiça.
A Lei de Improbidade Administrativa é uma norma que visa combater a improbidade em todos os níveis de governo e em qualquer área da administração pública. Contudo, a aplicação dessa lei pode ser complexa, especialmente quando se trata de casos sem condenação transitada em julgado, como no caso do farmacêutico condenado por acumular cargos públicos de maneira indevida.
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a norma mais benéfica da Lei de Improbidade Administrativa se aplica a esse caso específico. Ele absolveu o farmacêutico, apontando que o acúmulo de cargos foi feito sem dolo, ou seja, sem a intenção de cometer um ato de improbidade. Além disso, a condenação transitada em julgado não foi alcançada, o que impedia a aplicação da lei. O entendimento do ministro é crucial para evitar a perda de direitos sem a devida provação.
Improbidade: Um Estudo de Caso
A ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro contra um profissional, acusado de improbidade por acumular cargos públicos, serviu como base para uma decisão monocrática do ministro Afrânio Vilela, que reformou a decisão anterior e absolveu o servidor. O caso envolvia a acumulação de funções de diretor da Vigilância Sanitária de Duque de Caxias (RJ) e de farmacêutico em um hospital, o que foi considerado incompatível com a Lei Administrativa.
A Justiça e a Lei
A 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio, inicialmente, rejeitou o pedido de improbidade administrativa, argumentando que o servidor agira com boa-fé. No entanto, o Ministério Público entrou com apelação e alegou que o servidor agiu com dolo ao acumular cargos com jornadas de trabalho sobrepostas. As testemunhas disseram que o servidor exercia as funções sem prejuízo, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o servidor agiu com improbidade e o condenou à perda do cargo no hospital.
Consequências e Recursos
O servidor entrou com embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que, após a publicação da nova Lei de Improbidade, em 2021, passou a exigir a comprovação de dolo para configuração da improbidade. O ministro Afrânio Vilela observou que tal entendimento não vale para casos já encerrados, mas se aplica às condenações não transitadas em julgado.
Decisão e Consequências
O ministro Vilela decidiu reformar a decisão anterior e absolver o servidor, sem fazer menção expressa à existência ou não de dolo no caso. A defesa do servidor foi patrocinada pelo escritório Gaspar & Rodrigues Advogados Associados. A decisão é vista como uma interpretação mais benéfica da Lei Administrativa e da improbidade administrativa.
Fonte: © Conjur
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