A 1ª Turma do STJ julga transação tributária, parcelamento, renúncia à discussion judicial, verba de condenação indevida.
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça está analisando se o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir ao parcelamento fiscal instituído pela Lei 13.988/2020 deve arcar com honorários advocáticos. A renúncia à discussão judicial dos débitos é um requisito para a transação tributária, podendo gerar honorários extras.
A discussão sobre os honorários é relevante, mas também é importante considerar os custos envolvidos nesse processo. Os honorários advocáticos podem ser um fator determinante na decisão do contribuinte em aderir ao parcelamento fiscal. É fundamental analisar cuidadosamente todos os aspectos financeiros antes de tomar uma decisão final.
Honorários Advocatícios na Transação Tributária
A legislação em pauta, no entanto, não menciona qualquer disposição sobre a questão dos custos advocáticos. A Fazenda Nacional insiste que o contribuinte deve ser compelido a quitar a verba. Isso se deve ao fato de que a ação ordinária é independente e, conforme estabelecido no artigo 90 do Código de Processo Civil, quem desiste dela arca com os honorários advocatícios da parte contrária. Por outro lado, o contribuinte envolvido no caso específico argumentou que a condenação é injustificada, uma vez que a própria legislação que trata do parcelamento prevê, além da renúncia à ação, a obrigação de pagar honorários advocatícios pelo devedor no momento da transação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu a argumentação do contribuinte, afastando a condenação para evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Nacional. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, votou a favor do recurso especial, acatando o pedido da Fazenda. O ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou mais tempo para uma análise mais aprofundada. Segundo o ministro Gurgel, uma vez que a Lei 13.988/2020 não aborda o tema, o artigo 90 do CPC de 2015 deve ser aplicado. A análise se fundamenta, portanto, no princípio da estrita legalidade. O relator ainda criticou a necessidade de tal discussão ocorrer no âmbito judicial, uma vez que a transação tributária tinha como objetivo principal resolver controvérsias e agilizar sua resolução. ‘As partes entram em acordo no campo do Direito material e ficam aqui debatendo o acessório. É surpreendente que isso ainda aconteça, pois é evidente que isso deveria estar contemplado no âmbito da transação’, afirmou o magistrado. ‘Fazer uma transação para depois discutir se há honorários ou não, é como se não estivéssemos avançando no que diz respeito ao sistema multiportas que envolve acordos’, acrescentou Gurgel.
Fonte: © Direto News
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