Decisão do STJ busca uniformizar jurisprudência para segurança jurídica e economia de tempo nos tribunais em valores de até 40 salários mínimos, possibilitando o uso de papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança tradicional, fundos de investimento, mecanismo dos recursos repetitivos, recurso especial avulso e recurso especial Cogepac.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos em um julgamento marcado para o dia 4 de dezembro. Este recurso especial tem como objetivo definir qual é o valor máximo de salário que pode ser impenhorado, isto é, que não pode ser penhorado ou bloqueado como garantia de dívida.
O julgamento, que será realizado pela Corte Especial do STJ, relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, buscará resolver um tema repetitivo catalogado como Tema 1.285. Este recurso especial visa esclarecer a jurisprudência em torno do valor máximo que pode ser impenhorado, e, consequentemente, garantir que os salários dos trabalhadores não sejam bloqueados indevidamente como garantia de dívidas. Além disso, o recurso também visa tornar mais eficiente o processo de julgamento e evitar que casos similares sejam julgados de forma diferente em diferentes instâncias do sistema judiciário. O recurso também aborda a necessidade de salários mínimos serem protegidos por meio de instituições de recursos especiais para trabalhadores, como o salário especial. O objetivo é garantir a justiça e a equidade no tratamento de seus salários, garantindo que os salários dos trabalhadores não sejam sacrificados em benefício de dívidas de terceiros, garantindo um salário digno.
Recursos Especial e Agravos: A Importância do Salário
A discussão em torno do salário mínimo e suas implicações econômicas ganhou destaque na esfera jurídica, com foco em temas como salários, mínimos, recurso, especial e suas implicações na sociedade. A quantia em jogo pode ser depositada em diferentes modalidades, incluindo papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança tradicional ou fundos de investimento. Esta variedade de opções demonstra a complexidade do salário como recurso, afetando diretamente a economia de milhares de pessoas.
Em virtude da afetação como tema repetitivo, os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do mesmo assunto estão suspensos, tanto em segunda instância quanto no próprio STJ. A ministra relatora, em seu voto pela afetação, foi enfática em destacar a recorrência do tema, com base em pesquisa jurisprudencial realizada pela Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que identificou 56 acórdãos e 2.808 decisões monocráticas relacionadas ao mesmo assunto em 2022.
A Corte Especial do STJ deve julgar o caso no dia 4 de dezembro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a interpretação do art. 833, inciso X, do CPC já foi objeto de análise pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.660.671, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, no início de 2024. No entanto, essa decisão foi proferida em recurso especial avulso e não pode ser considerada como um precedente definitivo.
A relatora ponderou que, para estabelecer um precedente com efeito vinculante, o STJ precisa utilizar o mecanismo dos recursos repetitivos. Este processo visa encontrar uma solução justa e equitativa para todas as partes envolvidas, evitando que decisões isoladas possam prejudicar os interesses de outras pessoas. Com isso, o salário mínimo pode ser visto como um recurso essencial para a economia, afetando diretamente a vida de milhares de pessoas.
Fonte: © Migalhas
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