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A busca e apreensão de drogas em casa requerem elementos seguros para autorizar a ação de agentes públicos, sob pena de prova ilícita.
A detecção e apreensão de substâncias entorpecentes em residências requer fundamentos e elementos robustos que validem a atuação de autoridades, sob pena de desrespeito aos direitos à intimidade e à proteção do lar. Caso contrário, a evidência apresentada pelo promotor criminal será considerada inválida, uma vez que decorre de ação igualmente criminosa.
Em um julgamento posterior, a decisão do juiz será crucial para determinar a legalidade da operação e a admissibilidade das provas obtidas. É essencial que o veredito leve em consideração os princípios constitucionais que regem a busca e apreensão, garantindo a integridade do processo e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
Decisão do Ministro Rogério Schietti sobre Sentença Anulada por Provas Ilegais
O julgamento de primeiro grau terá que reavaliar a sentença, enquanto o réu permanecerá em liberdade. A partir desse veredito, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para invalidar elementos de prova e revogar uma decisão contra um réu por tráfico de substâncias ilícitas, entre outros delitos.
Busca ilegal e Provas Ilícitas
A defesa do réu argumentou perante o STJ que a condenação se baseou em evidências ilícitas, obtidas por meio de acesso indevido à sua residência e interceptação de conversas do WhatsApp em seu celular sem autorização judicial prévia. Constam nos autos que o réu foi flagrado por policiais passando um pacote a outro condutor em uma via pública.
Após uma tentativa de fuga, o réu foi detido e encontrado com quatro pacotes contendo comprimidos semelhantes a ecstasy e uma grande quantidade de maconha. O relatório policial também menciona que o suspeito autorizou a entrada da polícia em dois apartamentos onde guardava mais drogas. Além disso, ele teria indicado outros dois locais de terceiros onde escondia entorpecentes.
Versão Questionável
O ministro Schietti argumenta em sua sentença que não havia motivos válidos para a entrada nas residências, uma vez que não estavam relacionadas à abordagem inicial do réu na via pública. Além disso, ele destaca a ausência de prova da legalidade e do consentimento voluntário do réu para a entrada dos agentes nos imóveis, o que requer uma autorização assinada e testemunhas, quando possível. Também é necessário o registro em áudio e vídeo de toda a operação para confirmar o consentimento.
Schietti ressalta a improbabilidade da versão policial, que sugere que o réu, após ser encontrado com drogas no veículo, teria voluntariamente confessado a posse de mais entorpecentes em casa e permitido a entrada da polícia para uma busca adicional.
Reformulação da Sentença
Diante disso, o ministro determinou que o juízo de primeira instância revise a sentença condenatória sem considerar as provas obtidas pela busca domiciliar, que foram anuladas. A decisão deve se basear apenas na abordagem inicial ao réu em seu veículo. Schietti enfatizou a importância de preservar os direitos fundamentais do indivíduo e a necessidade de uma narrativa legalmente consistente por parte das autoridades.
Fonte: © Conjur
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