Para ministros, não havia tabela da OAB para honorários contratuais antes da rescisão.
Em decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade de se arbitrar os honorários contratuais de um escritório de advocacia de forma proporcional, após a rescisão unilateral do mandato pela cliente. Essa determinação tem o objetivo de evitar que os profissionais da advocacia sejam prejudicados financeiramente, mesmo quando a causa é justificada.
Por meio de uma decisão unânime, a turma do STJ revisou um recurso especial que havia sido apresentado por um escritório de advocacia, com base em um contrato de mandato firmado com uma cliente. Após a rescisão unilateral do mandato, o escritório de advocacia procurou a justiça para obter uma compensação financeira, sob o argumento de que os honorários contratuais deveriam ser arbitrados de forma justa e proporcional. A decisão do STJ enfatizou a importância de se estabelecer critérios claros para a determinação dos honorários e reforçou a necessidade da presença de um advogado qualificado para garantir os direitos da parte contratante.
Honorários: quando os contratos prevalecem sobre a justiça
Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou a devolução dos autos de um processo para arbitramento dos honorários de um escritório de advocacia que atuou em uma ação extinta. A decisão ressaltou a importância de considerar o trabalho efetivamente realizado pelos advogados na definição do valor dos honorários.
O caso envolveu uma cliente que revogou o mandato de seu escritório de advocacia, mas o contrato previa o pagamento antecipado de R$ 1 milhão em honorários. O escritório pleiteou o pagamento integral, alegando que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante.
Honorários contratuais: o que determina o valor
A cliente recorreu, alegando que os advogados não teriam prestado serviços satisfatórios e que a cobrança era indevida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a sentença, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato, que previa 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo de inventário.
O tribunal considerou que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante, comprovando o cumprimento do contrato. Além disso, entendeu que não havia elementos que justificassem a revisão dos valores acordados, ressaltando que a revogação do mandato por vontade da cliente não a eximia do pagamento dos honorários previamente contratados.
Tabela da OAB e honorários: o que determina a proporcionalidade
O ministro Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, determinou a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários. Destacou que a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.
O ministro ressaltou que, como o inventário ainda não transitou em julgado, os valores cobrados não possuem certeza nem exigibilidade, pois a base de cálculo destinada a cada herdeira pode ser alterada no decorrer da ação. Além disso, a condição para percepção dos honorários ainda não havia sido implementada.
Diante desse entendimento, determinou a devolução dos autos para que a instância de origem proceda ao arbitramento proporcional dos honorários e à eventual compensação do montante já pago antecipadamente, no valor de R$ 500 mil.
Mandato unilateral e honorários: quando a justiça não é suficiente
Com a decisão, o processo retornará à instância inicial para a nova definição dos honorários. A decisão do STJ ressaltou a importância de considerar o trabalho efetivamente realizado pelos advogados na definição do valor dos honorários e a necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.
Apenas a justiça não é suficiente para determinar o valor dos honorários. É necessário considerar o contrato e o trabalho efetivamente realizado pelos advogados. Além disso, a tabela da OAB também pode ser uma referência para determinar o valor dos honorários.
O caso é um exemplo de como os honorários podem ser arbitrados de forma proporcional e justa. Em uma recente decisão do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou a devolução dos autos de um processo para arbitramento dos honorários de um escritório de advocacia que atuou em uma ação extinta.
O ministro Villas Bôas Cueva determinou a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários. Destacou que a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.
O caso envolveu uma cliente que revogou o mandato de seu escritório de advocacia, mas o contrato previa o pagamento antecipado de R$ 1 milhão em honorários. O escritório pleiteou o pagamento integral, alegando que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante.
A cliente recorreu, alegando que os advogados não teriam prestado serviços satisfatórios e que a cobrança era indevida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a sentença, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato, que previa 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo de inventário.
O tribunal considerou que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante, comprovando o cumprimento do contrato. Além disso, entendeu que não havia elementos que justificassem a revisão dos valores acordados, ressaltando que a revogação do mandato por vontade da cliente não a eximia do pagamento dos honorários previamente contratados.
A decisão do STJ ressaltou a importância de considerar o trabalho efetivamente realizado pelos advogados na definição do valor dos honorários e a necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.
O caso é um exemplo de como os honorários podem ser arbitrados de forma proporcional e justa.
Fonte: © Migalhas
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