Relator do STJ considerou que declarações em entrevista à rádio Brasil Central sobre crimes de colarinho branco prejudicaram reputação do ministro do CNPM.
Por decisão da 3ª turma do STJ, foi elevada a indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, deve pagar ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a comentários ofensivos feitos em um programa de rádio.
A atitude do promotor foi considerada inadequada e desrespeitosa em relação ao ministro Gilmar Mendes, demonstrando a importância de manter o respeito e a ética nas relações públicas, especialmente quando se trata de figuras de destaque no cenário jurídico nacional.
Gilmar Mendes: Entrevista à Rádio Brasil Central
Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o ministro do STF, Gilmar Mendes, foi alvo de críticas por um promotor que o chamou de ‘maior laxante do Brasil’. O promotor Fernando Krebs, do MP/GO, fez referência às decisões do ministro que resultaram na soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco. Krebs ainda destacou a legislação como um problema no Judiciário.
Conclusão do CNMP sobre Krebs
O CNMP concluiu que as declarações de Krebs extrapolaram suas funções como promotor, aplicando-lhe uma sanção de censura. Além disso, o promotor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a Gilmar Mendes.
Defesa de Gilmar Mendes no STJ
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado de Gilmar Mendes questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF. Ele argumentou que as declarações de Krebs não tinham vínculo com suas atribuições constitucionais como promotor.
Argumentos da Defesa de Krebs
Por outro lado, o advogado de Fernando Krebs argumentou ausência de prequestionamento e ilegitimidade passiva do promotor. Ele alegou que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor em Goiás, sem intenção de ofender.
Julgamento da Corte
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, ciente de suas responsabilidades.
Fonte: © Migalhas
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