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O Coaf não deve compartilhar relatórios financeiros sigilosos com a polícia sem procedimento formal e controle posterior.
Não é válido o compartilhamento de relatórios de informação financeira pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a autoridade policial ou o Ministério Público antes da instauração do inquérito, conforme decisão do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou que é fundamental respeitar os procedimentos legais estabelecidos, garantindo a proteção dos direitos individuais dos cidadãos. A atuação do STJ visa assegurar a legalidade e a transparência nos processos judiciais, promovendo a justiça e a equidade em todas as instâncias.
Decisão do STJ sobre Compartilhamento de Informações Financeiras Sigilosas
A recente decisão da 5ª Turma do STJ trouxe à tona um debate crucial sobre o compartilhamento de informações financeiras sigilosas. Autoridade policial e MP passaram a solicitar ao Coaf dados financeiros em fases iniciais das investigações, o que gerou controvérsias.
O STJ, em sua análise, considerou constitucional o compartilhamento de informações sem autorização judicial prévia, desde que haja um procedimento formal, como o VPI, garantindo sigilo e controle posterior. Essa posição vai de encontro a uma decisão anterior, representando uma reviravolta significativa.
A 1ª Turma do STF já havia se pronunciado favoravelmente ao compartilhamento a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público. No entanto, a 5ª Turma do STJ reiterou a importância de um processo formalizado, como o VPI, para a obtenção desses dados.
Em um caso específico de estelionato, o Coaf forneceu informações antes da abertura do inquérito, levando a uma discussão sobre a legalidade desse compartilhamento. O colegiado do STJ decidiu por 3 votos a 2 que o compartilhamento foi ilícito, anulando as provas obtidas pelo MP.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca teve um papel crucial nessa mudança de posição da 5ª Turma. Sua reflexão sobre o tema levou a uma nova interpretação, considerando que tanto a notícia de fato quanto o VPI não configuram uma investigação formal, como exigido pelo STF.
A regulação do CNMP sobre a notícia de fato também foi citada como respaldo para essa decisão. A Resolução 147/2017 destaca a necessidade de informações preliminares antes da instauração de um procedimento formal, restringindo as requisições feitas pelo MP e pela polícia.
Essa nova abordagem do STJ traz à tona a importância do devido processo legal e da formalidade nas investigações, garantindo o respeito aos direitos individuais e evitando abusos no compartilhamento de informações financeiras sigilosas. A discussão continua em pauta, com desdobramentos importantes para o cenário jurídico nacional.
Fonte: © Conjur
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